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Edital 714/2020, de 22 de Junho

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Sumário

Reabertura do procedimento de revisão do PDM de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Edital 714/2020

Sumário: Reabertura do procedimento de revisão do PDM de Vila Real de Santo António.

Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António

A Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Dr.ª Maria da Conceição Cipriano Cabrita, faz público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António deliberou, por maioria, na sua reunião ordinária de 12 maio de 2020, dar prosseguimento aos trabalhos da Revisão do Plano Diretor Municipal do Concelho de Vila Real de Santo António, cujo procedimento anterior foi publicado pelo Aviso 1378/2018, na 2.ª série do Diário da República, n.º 20, de 29 de janeiro, no prazo de 24 meses, prorrogáveis por uma única vez por um período máximo igual ao previamente definido, de acordo com o consagrado nos n.º 6 e 7 do artigo 76.º, do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, tendo como objetivo a elaboração de um instrumento gestão do território que lance as bases de ação para um desenvolvimento e ordenamento do território sustentável, atualizado, robusto, sectorialmente transversal e integrador das dinâmicas socioeconómicas, demográficas, ambientais e políticas e legais.

Nos termos do n.º 2 do artigo 83.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, torna-se também público, face ao direito de participação dos interessados, que podem ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal, devendo estas ser remetidas para a Secção Administrativa da Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, dentro dos próximos 30 dias úteis contados da última publicação do presente Edital no Diário da República, 2.ª série.

E para constar mandei publicar este edital e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República, 2.ª série, conforme se dispõe no artigo 191.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, num jornal de expansão local e outro de expansão nacional, em edital, no site do município e boletim municipal (cf. n.º 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro) e ainda na plataforma colaborativa de gestão territorial a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 190.º, em articulação com o n.º 4 do mesmo artigo.

18 de maio de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Deliberação

A Câmara deliberou, por maioria, com as abstenções dos Srs. Vereadores Manuel Pôla Alturas e Nuno Baptista e o voto contra do Sr. Vereador Álvaro Leal, aprovar a Proposta da Sra. Presidente, documento que constitui parte integrante da ata, no sentido de ser:

A. Dar prosseguimento à revisão do PDMVRSA, nos termos do consagrado no n.º 1 e 2 do artigo 76.º do RJIGT, fixando em simultâneo 15 dias úteis de período de participação preventiva, tal como previsto no n.º 1 do artigo 76.º em conjugação com o n.º 2 do artigo 88.º, e estabelecendo o prazo de 24 meses para a elaboração do plano, prorrogáveis por uma única vez por um período máximo igual ao previamente definido, de acordo com o consagrado nos n.os 6 e 7 do artigo 76.º;

B. A deliberação da Câmara deverá ser publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT e divulgada através da Comunicação Social, num jornal de expansão local e outro de expansão nacional, em edital e no sítio da Internet da Câmara Municipal (cf. n.º 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro), e ainda disponibilizada na plataforma colaborativa de gestão territorial a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 190.º, em articulação com o n.º 4 do mesmo artigo;

C. Com oportunidade a deliberação deverá ser adendada com o relatório fundamentado de avaliação da execução do planeamento municipal preexistente e de identificação dos principais fatores de evolução do município, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro;

D. Aprovar o modelo para o edital de início da participação pública prévia do início da revisão do PDMVRSA;

E. Comunicar à CCDR Algarve o teor da deliberação da Câmara Municipal, segundo o artigo 3.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro, solicitando em simultâneo o agendamento de reunião preparatória;

F. Atentos ao consagrado no n.º 7 do artigo 89.º do RJIGT, a reunião da Câmara Municipal que respeite à elaboração de um plano municipal deve ser obrigatoriamente pública.

Vila Real de Santo António, 12 de maio de 2020.

613268979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4148786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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