Prorrogação do Prazo de Conclusão do Procedimento de Revisão do PDM de Vila Real de Santo António
Nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o previsto no n.º 2 do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou, na sua reunião de 19 de dezembro de 2017, aprovar a prorrogação do prazo para conclusão da revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António, por mais de 18 meses, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 76.º do mesmo decreto-lei.
Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo máximo de 18 meses para a conclusão deste procedimento, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de reabertura do procedimento de Revisão do PDM de VRSA.
29 de dezembro de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.
Deliberação
A Câmara deliberou, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Álvaro Leal, aprovar a proposta da Sra. Presidente, no sentido de ser prorrogado o prazo para a conclusão da Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António, por mais 18 meses, com efeitos retroativos à data de 15 de junho de 2017 (término do prazo inicialmente estabelecido), nos termos previstos no n.º 6 do Artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
É quanto me cumpre certificar.
Por ser verdade, mando passar a presente deliberação que assino.
29 de dezembro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.
611035231