Portaria 76/92
de 5 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro:
a) São elevados à 1.ª classe o Cartório Notarial de Vale de Cambra e a Conservatória do Registo Civil de Ovar;
b) É elevada à 2.ª classe a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Peniche.
2.º Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são desanexados:
a) O Cartório Notarial das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Tabuaço;
b) A Conservatória do Registo Civil da dos Registos Predial e Comercial de Peniche;
c) Os quadros de oficiais de cada um dos referidos serviços são os seguintes:
(ver documento original)
3.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos pela forma a seguir indicada:
a) Com um lugar de ajudante principal o Cartório Notarial de Vale de Cambra e a Conservatória do Registo Civil de Ovar;
b) Com um lugar de primeiro-ajudante a Conservatória do Registo Civil de Soure e o 1.º Cartório Notarial de Sintra;
c) Com o número de lugares de segundo-ajudante que se indica as Conservatórias do Registo Civil de Braga (um), Faro (dois) e Funchal (um) e dos Registos Predial e Comercial de Cantanhede (um);
d) Com o número de lugares de escriturário que se indica as Conservatórias do Registo Civil de Braga (dois), Faro (um) e Funchal (dois), dos Registos Predial e Comercial de Alcobaça (um) e os 1.os Cartórios Notariais de Sintra (um) e de Vila Nova de Famalicão (um).
4.º A data da desanexação dos serviços indicados no n.º 2.º é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 22 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.