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Portaria 76/92, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Eleva o Cartório Notarial de Vale de Cambra e a Conservatória do Registo Civil de Ovar à 1.ª classe e a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Peniche à 2.ª classe e desanexa o Cartório Notarial das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Tabuaço e a Conservatória do Registo Civil da dos Registos Predial e Comercial de Peniche.

Texto do documento

Portaria 76/92
de 5 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro:

a) São elevados à 1.ª classe o Cartório Notarial de Vale de Cambra e a Conservatória do Registo Civil de Ovar;

b) É elevada à 2.ª classe a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Peniche.

2.º Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são desanexados:

a) O Cartório Notarial das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Tabuaço;

b) A Conservatória do Registo Civil da dos Registos Predial e Comercial de Peniche;

c) Os quadros de oficiais de cada um dos referidos serviços são os seguintes:
(ver documento original)
3.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos pela forma a seguir indicada:

a) Com um lugar de ajudante principal o Cartório Notarial de Vale de Cambra e a Conservatória do Registo Civil de Ovar;

b) Com um lugar de primeiro-ajudante a Conservatória do Registo Civil de Soure e o 1.º Cartório Notarial de Sintra;

c) Com o número de lugares de segundo-ajudante que se indica as Conservatórias do Registo Civil de Braga (um), Faro (dois) e Funchal (um) e dos Registos Predial e Comercial de Cantanhede (um);

d) Com o número de lugares de escriturário que se indica as Conservatórias do Registo Civil de Braga (dois), Faro (um) e Funchal (dois), dos Registos Predial e Comercial de Alcobaça (um) e os 1.os Cartórios Notariais de Sintra (um) e de Vila Nova de Famalicão (um).

4.º A data da desanexação dos serviços indicados no n.º 2.º é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.
Assinada em 22 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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