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Regulamento 535-A/2020, de 19 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses

Texto do documento

Regulamento 535-A/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Regulamento de Quotas e Taxas

Preâmbulo

No Plano de Atividades e Orçamento para 2020, a Assembleia de Representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses aprovou a alteração do valor registo da Ordem aquando do pedido de inscrição, assim como aprovou a extensão de 2 para 4 anos do período excecional de redução de quotas, para os membros que requerem a sua inscrição a partir de 1 de janeiro de 2020.

Assim, para dar corpo regulamentar às medidas já aprovadas, nos termos dos artigos 28.º, alínea f), e 33.º, alínea d), ambos do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses (na versão aprovada pela Lei 138/2015, de 7 de setembro), a Direção propõe à Assembleia de Representantes a aprovação das seguintes alterações ao Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Regulamento 128/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2018):

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas

É alterado o Anexo I do Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Regulamento 128/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2018, ficando o referido anexo com a seguinte redação:

«1 - [...]

1.1 - [...]

1.2 - [...]

1.3 - Psicólogos com menos de quatro anos após término da formação prevista no artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses - 4,00 (euro).

1.4 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

3.1 - Registo - 40,00 (euro).

3.2 - [...]

3.3 - [...]

3.4 - [...]

3.5 - [...]

3.6 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

1 - A alteração ao ponto 1.3 do Anexo I do Regulamento de Quotas e Taxas produz efeitos relativamente àqueles que requeiram a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.

2 - A alteração ao ponto 3.1 do Anexo I do Regulamento de Quotas e Taxas produz efeitos relativamente àqueles que requeiram a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses a partir de 1 de julho de 2020, inclusive. Até esta data mantém-se o valor de registo em 80,00 euros.

14 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Samuel Silvestre Antunes.

313321968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4147296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 138/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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