Sumário: Alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Regulamento de Quotas e Taxas
Preâmbulo
No Plano de Atividades e Orçamento para 2020, a Assembleia de Representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses aprovou a alteração do valor registo da Ordem aquando do pedido de inscrição, assim como aprovou a extensão de 2 para 4 anos do período excecional de redução de quotas, para os membros que requerem a sua inscrição a partir de 1 de janeiro de 2020.
Assim, para dar corpo regulamentar às medidas já aprovadas, nos termos dos artigos 28.º, alínea f), e 33.º, alínea d), ambos do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses (na versão aprovada pela Lei 138/2015, de 7 de setembro), a Direção propõe à Assembleia de Representantes a aprovação das seguintes alterações ao Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Regulamento 128/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2018):
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas
É alterado o Anexo I do Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Regulamento 128/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2018, ficando o referido anexo com a seguinte redação:
«1 - [...]
1.1 - [...]
1.2 - [...]
1.3 - Psicólogos com menos de quatro anos após término da formação prevista no artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses - 4,00 (euro).
1.4 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
3.1 - Registo - 40,00 (euro).
3.2 - [...]
3.3 - [...]
3.4 - [...]
3.5 - [...]
3.6 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
1 - A alteração ao ponto 1.3 do Anexo I do Regulamento de Quotas e Taxas produz efeitos relativamente àqueles que requeiram a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.
2 - A alteração ao ponto 3.1 do Anexo I do Regulamento de Quotas e Taxas produz efeitos relativamente àqueles que requeiram a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses a partir de 1 de julho de 2020, inclusive. Até esta data mantém-se o valor de registo em 80,00 euros.
14 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Samuel Silvestre Antunes.
313321968