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Aviso 9311/2020, de 19 de Junho

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Sumário

Alterações da estrutura curricular e do plano de estudos da licenciatura em Informática

Texto do documento

Aviso 9311/2020

Sumário: Alterações da estrutura curricular e do plano de estudos da licenciatura em Informática.

A Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Universitário da Maia - ISMAI, conforme o determinado pelo art.º n.º 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado sucessivamente e republicado com a redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, bem como pela deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES, n.º 2392/2013, de 12 de novembro de 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 26 de dezembro de 2013, e em conformidade com o n.º 3 do Despacho 5941/2016, de 4 de maio, do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, procede à alteração do plano de estudos do curso de Informática (1.º ciclo), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100 de 26 de maio, pelo aviso 6424/2014. As alterações introduzidas, na sequência do processo de avaliação pela A3ES, foram aprovadas pelos Conselhos Pedagógico e Científico do Instituto Universitário da Maia - ISMAI, homologadas pelo seu Reitor no dia 18 de dezembro de 2018 e incidem na alteração da estrutura curricular, percursos alternativos e plano de estudos.

O necessário registo, n.º R/A-Cr 44/2014/AL01 de 21 de maio de 2020, está conforme a decisão do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado sucessivamente e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto. A estrutura curricular, percursos alternativos e plano de estudos da licenciatura em Informática, ministrada no Instituto Universitário da Maia - ISMAI, passam a ser os constantes no anexo ao presente aviso.

1 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração da Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., Dr. José Manuel Matias de Azevedo.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Universitário da Maia - ISMAI (4358).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Informática.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante: Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

7 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:

Ramos:

Computação Móvel - 180 créditos ECTS;

Redes e Cibersegurança - 180 créditos ECTS;

Business Intelligence - 180 créditos ECTS.

8 - Estrutura curricular:

Ramo em Computação Móvel

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo em Redes e Cibersegurança

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo em Business Intelligence

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

9 - Observações:

Regimes diurno e/ou pós-laboral

10 - Plano de estudos:

Ramo em Computação Móvel

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ramo em Redes e Cibersegurança

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo em Business Intelligence

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

313289528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4147269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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