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Despacho (extrato) 6441/2020, de 19 de Junho

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Sumário

Classificação final do 15.º Curso de Formação de Agentes e do 2.º Curso de Formação de Agentes da Banda de Música

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6441/2020

Sumário: Classificação final do 15.º Curso de Formação de Agentes e do 2.º Curso de Formação de Agentes da Banda de Música.

No âmbito do procedimento concursal aberto por Aviso 16585/2019, publicado no Diário da República, n.º 200, 2.ª série, Parte C, de 17 de outubro de 2019, para admissão ao 15.º curso de formação de agentes, destinado ao ingresso nas carreiras de agente de polícia e agente da banda de música, da Polícia de Segurança Pública (PSP), nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 71.º, artigos 93.º, 94.º e 163.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, e artigo 9.º da Portaria 290/2016, de 15 de novembro, que aprova o regime de admissão e progressão da carreira do pessoal músico da PSP, por despacho de Sua Ex.ª o Diretor Nacional da PSP, datado de 20 de maio de 2020, são nomeados nas carreiras de agente de polícia e de agente do pessoal músico da PSP, na categoria de agente, os agentes provisórios abaixo indicados, ficando posicionados na 1.ª posição remuneratória, 7.º nível remuneratório, de acordo com o anexo II, da tabela remuneratória do referido estatuto.

Classificação Final do 15.º CFA - 2019

(ver documento original)

Classificação Final do 2.º CFABM - 2019

(ver documento original)

1 de junho de 2020. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, Técnico Superior.

313294711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4147187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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