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Louvor 179/2020, de 19 de Junho

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Sumário

Louvor atribuído ao chefe do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, licenciado Bruno Ricardo Pereira

Texto do documento

Louvor 179/2020

Sumário: Louvor atribuído ao chefe do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, licenciado Bruno Ricardo Pereira.

Ao cessar funções como Ministro de Estado e das Finanças do XXII Governo Constitucional reforço o meu Louvor 1041/2019 ao licenciado Bruno Ricardo Pereira pela lealdade, elevada competência e excecional profissionalismo demonstrados no desempenho das suas funções como chefe do Gabinete que em muito prestigiaram o trabalho desenvolvido no Ministério das Finanças ao serviço do País.

É com enorme gratidão e reconhecimento que presto publicamente especial agradecimento à forma como diariamente conduziu, com um sábio sentido de liderança, todos aqueles que me acompanharam no cumprimento rigoroso dos objetivos definidos por esta área governativa.

Reforço ainda o sentido de serviço público e as invulgares virtudes profissionais demonstradas também nos últimos meses, particularmente exigentes para a equipa e para o País, que se traduziram na redefinição de políticas, em articulação com os diferentes gabinetes dos membros do Governo, com a Assembleia da República e outros órgãos de soberania, de forma exemplar.

As suas elevadas qualidades profissionais e pessoais foram determinantes na elaboração e submissão à Assembleia da República do Orçamento do Estado e Programa de Estabilidade de 2020, na preparação do Programa de Estabilização Económica e Social, na elaboração da proposta de lei do Orçamento Suplementar, bem como na concretização legislativa das medidas do Governo no âmbito da Covid-19.

Por todas estas razões, é merecedor, por público louvor, do reconhecimento da forma como serviu a República.

14 de junho de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4147152.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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