Sumário: Cessação de funções do Doutor Carlos Miguel de Castro Silveira Coelho do cargo de economista-chefe.
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação das funções de economista-chefe do meu Gabinete do Doutor Carlos Miguel de Castro Silveira Coelho.
2 - No momento em que cessa funções, reitero o Louvor 1025/2019, realçando ainda o contributo inexcedível na elaboração do Orçamento do Estado para 2020 e a orientação diligente de todas as matérias económicas do meu Gabinete, nomeadamente na área da saúde e no importante desafio de revisão de despesa do Estado, que foram do maior relevo na condução dos trabalhos do meu Gabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2020.
14 de junho de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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