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Listagem 2/2020, de 18 de Junho

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Sumário

Listagem indicativa do valor dos principais meios de campanha

Texto do documento

Listagem 2/2020

Sumário: Listagem indicativa do valor dos principais meios de campanha.

Listagem Indicativa do Valor dos Principais Meios de Campanha

1 - A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos aprovou, nos termos do disposto nos artigos 9.º, n.º 2, 20.º, n.º 2, alínea a), e 21.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, da Lei Orgânica 2/2005, de 10 de janeiro, e 24.º, n.os 5 e 6, da Lei 19/2003, de 20 de junho, a seguinte listagem indicativa do valor dos principais meios de campanha e de propaganda política, com vista ao controlo dos preços de aquisição ou de venda de bens e serviços prestados:

(ver documento original)

2 - Os preços indicados no n.º anterior não incluem Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

3 - É revogada a Listagem 5/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril de 2017.

20 de maio de 2020. - Pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, o Presidente, José Eduardo Figueiredo Dias.

313320477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4146167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei Orgânica 2/2005 - Assembleia da República

    Regula a organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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