Sumário: Listagem indicativa do valor dos principais meios de campanha.
Listagem Indicativa do Valor dos Principais Meios de Campanha
1 - A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos aprovou, nos termos do disposto nos artigos 9.º, n.º 2, 20.º, n.º 2, alínea a), e 21.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, da Lei Orgânica 2/2005, de 10 de janeiro, e 24.º, n.os 5 e 6, da Lei 19/2003, de 20 de junho, a seguinte listagem indicativa do valor dos principais meios de campanha e de propaganda política, com vista ao controlo dos preços de aquisição ou de venda de bens e serviços prestados:
(ver documento original)
2 - Os preços indicados no n.º anterior não incluem Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
3 - É revogada a Listagem 5/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril de 2017.
20 de maio de 2020. - Pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, o Presidente, José Eduardo Figueiredo Dias.
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