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Portaria 145/2020, de 18 de Junho

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Sumário

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por «Poço 1 (FT1) - Santa Cruz (505/54)», localizada no concelho de Santiago do Cacém

Texto do documento

Portaria 145/2020

de 18 de junho

Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por «Poço 1 (FT1) - Santa Cruz (505/54)», localizada no concelho de Santiago do Cacém.

O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, bem como potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, obedecem ao disposto no referido Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, bem como no artigo 37.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, uma proposta de delimitação, e respetivos condicionamentos, do perímetro de proteção para a captação no polo de Santa Cruz, localizado no concelho de Santiago do Cacém, tendo por base as propostas e os estudos próprios que lhe foram apresentados pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém, detentora do título de utilização de recursos hídricos para captação de água subterrânea destinada ao abastecimento público da população de Santa Cruz.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação do perímetro de proteção

1 - É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por «Poço 1 (FT1) - Santa Cruz (505/54)», localizada no concelho de Santiago do Cacém, nos termos dos artigos seguintes.

2 - As coordenadas da captação referida no número anterior constam do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zonas de proteção imediata

1 - A zona de proteção imediata do perímetro de proteção referido no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação.

3 - O terreno abrangido pela zona referida no n.º 1 deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Representação da zona de proteção

As plantas de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º constam do anexo iii da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, em 8 de junho de 2020.

ANEXO I

Coordenadas da captação

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas da captação e dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO II

Zona de proteção imediata

Captação Santa Cruz Poço 1 (FT1) (505/54)

(ver documento original)

ANEXO III

Planta de localização da zona de proteção

Extrato da Carta Militar de Portugal

Série M888 - 1/25 000 (IGeoE)

Polo de captação de Santa Cruz

(ver documento original)

113309104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4146132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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