Sumário: Abertura do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática.
1 - Torna-se público que, por despacho de Sua Excelência o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 26 de maio de 2020, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, se encontra aberto o concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso.
2 - O presente concurso rege-se pelo regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, aprovado pelo Despacho 5946/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2020, e pelo Despacho 6137/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2020, que designou o júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática.
3 - O concurso é aberto para o preenchimento de 28 (vinte e oito) lugares na categoria de adido de embaixada do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, autorizado pelo Despacho 153/20, de 17 de março de 2020, de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças e pelo Despacho 302/2020, de 4 de março de 2020, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
4 - Os candidatos aprovados no termo do concurso são admitidos na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa até ao limite do número de lugares postos a concurso.
5 - Compete aos funcionários do serviço diplomático o desempenho das funções diplomáticas e consulares que se encontram definidas no Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro (Estatuto da Carreira Diplomática), nas Convenções de Viena sobre relações diplomáticas e sobre relações consulares, nas disposições aplicáveis das leis orgânicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Regulamento Consular e dos demais diplomas legais pertinentes.
6 - Os funcionários diplomáticos exercem as respetivas funções nos serviços internos e nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em conformidade com o interesse do serviço público, constituindo um corpo especial da Administração Pública, sujeito a exigências específicas de representação do Estado, defesa dos seus interesses na ordem externa e proteção dos cidadãos portugueses no estrangeiro, encontrando-se estatutariamente vinculados a um regime de mobilidade e exclusividade profissional.
7 - Podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos portugueses possuidores de licenciatura, conferida por universidade ou estabelecimento de ensino portugueses ou estrangeiros, devidamente reconhecida.
8 - Para além dos requisitos enunciados no número anterior, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que preencham os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, designadamente:
a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - A candidatura ao concurso é feita mediante o preenchimento de um formulário online disponível na página de internet do Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com o endereço https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/, onde o candidato deve providenciar dados relativos à sua identificação civil, identificar o endereço eletrónico para o qual pretende que lhe sejam remetidas as notificações e comunicações relativas ao concurso e fornecer a seguinte documentação:
a) Comprovativo das habilitações literárias;
b) Uma fotografia de identificação a cores tipo passe.
10 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas no estrangeiro devem apresentar em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que declarou, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, designadamente os originais dos documentos apresentados.
12 - O formulário devidamente preenchido com os elementos descritos no n.º 9 e os documentos devem ser submetidos, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas indicado no n.º 1 do presente aviso, sob pena de exclusão do candidato.
13 - Os métodos de seleção a utilizar, incluindo a respetiva ponderação e sistema de valoração final, o tipo, forma e duração das provas e da entrevista profissional, e o programa do concurso constam do regulamento a que se refere o n.º 2 do presente aviso.
14 - Os atos regulamentares e administrativos relativos ao concurso, designadamente as listas a que se referem os artigos 6.º, 7.º e 9.º do regulamento do concurso, a que se refere o n.º 2 do presente aviso, são divulgados na página de internet do Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com o endereço https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/, na qual são igualmente apresentados os diplomas legais relevantes, bem como os exemplos de provas escritas realizadas em anteriores concursos.
15 - Para os efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 27.º do regulamento a que se refere o n.º 2 do presente aviso, a caixa de correio eletrónico do secretariado de apoio ao júri do concurso tem o endereço concurso.adidos2020@mne.pt.
16 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da lei.
17 - Nos termos do Despacho 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
8 de junho de 2020. - O Secretário-Geral, Álvaro Mendonça e Moura.
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