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Despacho 6382/2020, de 17 de Junho

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Sumário

Cria a Divisão Financeira (DF) que funciona na dependência do Secretário-Geral ou na de quem este venha a delegar e designa a licenciada Maria Alexandra Batista Freire da Costa, técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para desempenhar funções no cargo de chefe de divisão Financeira, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 6382/2020

Sumário: Cria a Divisão Financeira (DF) que funciona na dependência do Secretário-Geral ou na de quem este venha a delegar e designa a licenciada Maria Alexandra Batista Freire da Costa, técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para desempenhar funções no cargo de chefe de divisão Financeira, em regime de substituição.

O Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

A Portaria 395/2019 de 13 de novembro fixou a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.

Compete ao dirigente máximo da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atualizada e do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 395/2019, de 13 de novembro;

Compete ao dirigente máximo da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros designar, em regime de substituição, os titulares dos cargos dirigentes, desde que verificados os requisitos legais exigidos, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada;

Nestes termos e em conformidade com o estatuído nas disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro e do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 395/2019 de 13 de novembro, determino o seguinte:

1 - É criada a Divisão Financeira (DF) que funciona na dependência do Secretário-Geral ou na de quem este venha a delegar.

2 - À DF compete:

a) Assegurar, em colaboração com os gabinetes dos membros do Governo e os serviços e organismos da administração direta do Estado, inseridos na PCM e nas áreas governativas apoiadas:

Carregamento dos projetos anuais de orçamento de atividades e de projetos;

A execução dos orçamentos, propondo as alterações necessárias à sua boa execução;

Os pedidos de libertação de créditos mensais por conta das dotações em crédito nas respetivas estruturas e as emissões de meios de pagamento;

A constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;

b) Preparar, propor e executar as medidas relativas à gestão dos recursos financeiros que sejam necessários ao funcionamento do Conselho de Ministros e dos gabinetes do Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM, bem como das entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas para o efeito;

c) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos referidos anteriormente, prestando as informações periódicas que permitam o seu controlo;

d) Organizar e garantir a atualização permanente da contabilidade da despesa e da receita de cada uma das estruturas orçamentais, de acordo com as regras da contabilidade pública;

e) Assegurar os reportes legalmente exigidos em matéria de gestão de recursos financeiros e orçamentais;

f) Elaborar a conta de gerência da SGPCM e das entidades apoiadas relativas aos orçamentos referidos anteriormente e preparar a documentação para posterior envio ao Tribunal de Contas;

g) Garantir a gestão e execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.

3 - A DF é dirigida por um chefe de divisão.

4 - Designo, a licenciada Maria Alexandra Batista Freire da Costa, técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para desempenhar funções no cargo de Chefe de Divisão Financeira, em regime de substituição, considerando que possui os requisitos legais exigidos, a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo a prover, evidenciados na nota curricular em anexo ao presente despacho.

5 - O presente despacho produz efeitos a dia 1 de junho de 2020.

30 de maio de 2020. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministro, David Xavier.

Nota Curricular

I - Dados pessoais:

Nome - Maria Alexandra Batista Freire da Costa;

Data de nascimento - 21 de julho de 1978;

Naturalidade - Marvão/Portalegre

II - Formação académica:

Licenciada em Administração Pública pelo ISCSP - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (2014);

Pós-Graduada em Contabilidade e Gestão Pública pelo ISCSP - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (2019).

III - Percurso profissional na Administração Pública:

Categoria profissional de origem: Técnica Superior, da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Funções técnicas: Técnica Superior na Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministro, entre agosto de 2015 a maio de 2020, com diversas responsabilidades, salientando-se a de responsável de equipa da Ação Governativa de acompanhamento da execução orçamental, elaboração de Orçamentos e de contas de gerência individuais, consolidadas e controlo ao nível da Presidência do Conselho de Ministros, da Cultura e do Planeamento e Infraestruturas.

Outras funções: Assistente Técnica no Agrupamento de Escolas de António Gedeão, entre fevereiro de 2007 a julho de 2015, desempenhando funções nas áreas de contabilidade, recursos humanos e alunos. Assistente Operacional no Agrupamento de Escolas de António Gedeão, entre fevereiro de 2006 a janeiro de 2007, desempenhando funções de auxiliar de ação educativa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4144636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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