A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6365/2020, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Atividades letivas até final do ano escolar de 2019-2020

Texto do documento

Despacho 6365/2020

Sumário: Atividades letivas até final do ano escolar de 2019-2020.

Atividades letivas até ao final do ano escolar de 2019/2020

Considerando:

O término do Estado de Emergência declarado por Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março;

Que em sua substituição, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril é declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia de COVID-19 em todo o território nacional, constituindo prioridade a prevenção e contenção da doença e garantia da segurança dos cidadãos;

O disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, através da qual se estabelece uma estratégia de levantamento progressivo e gradual das suspensões e interdições decretados durante o período do estado de emergência, de forma a retomar a atividade económica e a vida em sociedade em segurança;

A recomendação e esclarecimento emanado pelo Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no dia 17 de abril, relativas à elaboração de planos para o levantamento progressivo das medidas de contenção motivadas pela pandemia COVID-19;

O Plano da Universidade do Algarve para levantamento progressivo das medidas de contenção motivadas pela pandemia COVID-19, aprovado pelo Despacho RT.47/2020, de 30 de abril, que em especial determina o reinício gradual das atividades letivas presenciais na Universidade do Algarve, bem como a reabertura das estruturas de apoio no âmbito da ação social, bibliotecas, a partir do próximo dia 4 de maio, sem descurar as recomendações das autoridades de saúde competentes e as normas técnicas em vigor, no que tange às questões sanitárias e de higiene, garantindo as condições de distanciamento social e assegurando a utilização de equipamentos de proteção individual;

Ouvidas as Direções e Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas e do DCBM, bem como a Direção da AAUAlg determino, sem prejuízo da revisão e das alterações que a qualquer momento se revelem necessárias introduzir ao presente despacho, em face da avaliação sistemática da evolução epidemiológica em Portugal e das iniciativas legislativas que venham a ser adotadas:

1 - O calendário escolar aprovado para o ano letivo 2019/20 (Despacho RT.34/2019) permanece em vigor, nomeadamente a conclusão a 26 de maio do período de aulas do 2.º semestre, que se manterão em regime de ensino à distância.

2 - Os exames calendarizados até 16 de julho (épocas normal e de recurso; época especial de finalistas; e período de exames para estudantes com estatutos previstos em regulamentação própria) serão realizados à distância e ajustados às especificidades do ensino e aprendizagem realizados em regime não presencial;

3 - Nos casos em que excecionalmente seja necessário assegurar alguma atividade letiva presencial, nomeadamente a realização de exames nas instalações da universidade por parte de estudantes com dificuldades de acesso à internet ou não possuidores de equipamento informático, é da responsabilidade da UO ou DCBM garantir o cumprimento das medidas de higiene e saúde pública em vigor, a utilização de equipamento de proteção individual, o necessário distanciamento social e a imprescindível distância de segurança recomendada, bem como a limitação do número de pessoas em cada espaço letivo;

4 - A época de exames calendarizada para setembro, inicialmente prevista apenas para finalistas, será alargada para todos os estudantes que não tenham obtido aprovação nas épocas normal e de recurso, devendo ser realizada presencialmente, caso a situação o permita;

5 - As práticas laboratoriais que constituem pré-requisitos essenciais para o prosseguimento dos estudos e que foram gravemente afetadas pela suspensão das atividades presenciais deverão realizar-se antes do início do próximo ano letivo, não podendo ser programadas para os períodos definidos para realização de exames nos meses de junho e de julho, sendo que o resultado das mesmas não deverá ser considerado para efeitos de inscrição no ano letivo 2020/21.

As disposições constantes dos Despachos RT.33/2020 e RT.34/2020, ambos de 12 de março e RT.41/2020, de 27 de março que não contrariem o presente despacho permanecem em vigor.

O presente despacho entra em vigor imediatamente após a sua publicação na página da Internet da Universidade do Algarve.

4 de maio de 2020. - O Reitor, Paulo Águas.

313235719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4143688.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda