Despacho (extrato) n.º 6348/2020
Sumário: Subdelegação de competências do Tenente-General Ajudante-General do Exército no Major-General Paulo Emanuel Maia Pereira, presidente da Secção Autónoma n.º 1 (SA 1) do Conselho Coordenador da Avaliação do Exército.
Artigo único
Por despacho de 30 de abril de 2020, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, proferido no uso de competência delegada, é subdelegada no Major-General Paulo Emanuel Maia Pereira, Presidente da Secção Autónoma n.º 1 (SA 1) do Conselho Coordenador da Avaliação do Exército, a competência em si delegada, para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Secção Autónoma:
a) Validar as avaliações de "desempenho relevante" e "desempenho inadequado" bem como proceder ao reconhecimento do "desempenho excelente";
b) Homologar as avaliações;
c) Decidir das reclamações dos avaliados;
d) Nomear avaliador específico que elaborará proposta de avaliação, a entregar à Secção Autónoma (SA), com vista à avaliação requerida pelos trabalhadores que se encontrem nas situações previstas nos n.os 3, 5 e 7 do artigo 42.º da Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro (SIADAP);
e) Presidir à SA e designar os dirigentes que a integram, nos termos da lei (n.º 2 do artigo 58.º do SIADAP);
f) Designar, pelo período de dois ciclos de avaliação, os 4 vogais representantes da Administração na Comissão Paritária (dois efetivos, um dos quais orienta os trabalhos, e dois suplentes. Os vogais são membros da SA) (n.º 3 do artigo 59.º do SIADAP);
g) Submeter à apreciação da Comissão Paritária os requerimentos fundamentados dos trabalhadores que solicitem a intervenção deste órgão sobre as propostas de avaliação de que tomaram conhecimento e que serão sujeitas a homologação (n.º 1 e 2 do artigo 70.º do SIADAP);
h) Atribuir, no caso do n.º 5 do artigo 69.º do SIADAP, nova menção qualitativa e quantitativa e respetiva fundamentação, quando decidir pela não homologação das avaliações atribuídas pelos avaliadores ou pela SA (n.º 2 do artigo 60.º do SIADAP);
i) Proceder a nova avaliação, quando for proferida decisão favorável ao trabalhador em sede de recurso hierárquico ou jurisdicional, sempre que não seja possível ao novo superior hierárquico proceder à sua revisão (n.º 3 do artigo 73.º do SIADAP).
Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 22 de janeiro de 2020, ficando deste modo ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.
13 de maio de 2020. - O Chefe da Repartição, Avelino João Carvalho Dantas, COR ENG.
313246808