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Deliberação 661/2020, de 16 de Junho

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Sumário

Programa Adaptar (COVID-19) - delegação de competências - Dr. Carlos Manuel Sales Abade

Texto do documento

Deliberação 661/2020

Sumário: Programa Adaptar (COVID-19) - delegação de competências - Dr. Carlos Manuel Sales Abade.

Programa Adaptar (COVID-19) - Delegação de competências - Dr. Carlos Manuel Sales Abade

Através do Decreto-Lei 20-G/2020, de 14 de maio, foi criado o Programa Adaptar, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença COVID-19.

No que respeita às empresas do setor do turismo, incumbe ao Turismo de Portugal, I. P., a gestão do referido programa, designadamente no que respeita à análise das candidaturas, decisão de concessão do apoio e pagamento destes às empresas beneficiárias.

As razões operacionais que têm justificado a delegação de competências para a gestão dos programas especialmente criados para apoio às empresas no contexto da pandemia COVID-19 mantêm pertinência no âmbito do Programa Adaptar.

Assim, o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., deliberou em 1 de junho de 2020:

1 - Sem prejuízo de avocação, atribuir ao vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Carlos Manuel Sales Abade a competência para aprovar as candidaturas aos apoios do Programa Adaptar a que se refere o Decreto-Lei 20-G/2020, de 14 de maio.

2 - Ratificar todos os atos neste âmbito praticados pelo delegado desde 27 de maio de 2020.

5 de junho de 2020. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4143642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-05-14 - Decreto-Lei 20-G/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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