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Despacho (extrato) 6253/2020, de 15 de Junho

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Sumário

Nomeação de Paulo Joaquim Anacleto Costa para a categoria de assessor do gabinete de apoio do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6253/2020

Sumário: Nomeação de Paulo Joaquim Anacleto Costa para a categoria de assessor do gabinete de apoio do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Por despacho de 28 de maio de 2020, da Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, e ainda da Lei 13/2010, de 19 de julho e da Lei 55/2010, de 24 de dezembro, e da alínea h) do artigo 9.º do Regimento da Assembleia da República:

Paulo Joaquim Anacleto Costa - nomeado para a categoria de assessor do gabinete de apoio do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, com efeitos a partir do dia 1 de junho de 2020, inclusive.

3 de junho de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

313293383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4142136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-19 - Lei 13/2010 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprovou a Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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