Decreto Regulamentar Regional 13/92/A
Considerando o disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática;
Considerando que o quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores comporta algumas dessas carreiras e categorias;
Considerando, por último, que importa adaptar o referido quadro de pessoal em conformidade com o regime previsto naquele diploma:
Em cumprimento do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 32/90/A, de 10 de Outubro, em relação ao pessoal de informática, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 22 de Janeiro de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Fevereiro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)