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Decreto Legislativo Regional 8/92/A, de 20 de Março

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Sumário

Revoga o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/89/A, de 13 de Novembro, que dispensa o visto prévio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas dos contratos celebrados pelo Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário (GEPAP).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 8/92/A
Revoga o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 22/89/A, de 13 de Novembro

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 22/89/A, de 13 de Novembro.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Janeiro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Fevereiro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-13 - Decreto Legislativo Regional 22/89/A - Região Autónoma dos Açores - Gabinete da Presidência - Assembleia Legislativa Regional

    DISPENSA O VISTO PRÉVIO DA SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS CONTRATOS CELEBRADOS PELO GABINETE DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGRO-PECUARIO (GEPAP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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