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Edital 692/2020, de 12 de Junho

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Sumário

Abertura do concurso documental para recrutamento de professor adjunto para a área disciplinar de Ortóptica e Ciências da Visão

Texto do documento

Edital 692/2020

Sumário: Abertura do concurso documental para recrutamento de professor adjunto para a área disciplinar de Ortóptica e Ciências da Visão.

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 11 de fevereiro de 2020, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2020 da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Ortóptica e Ciências da Visão.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital);

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte (13).

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar, de 7 de maio de 2020, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

A - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP - 40 %)

I - Formação Académica (FA - 45 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Doutoramento em Ciências da Vida ou área afim: 30 pontos.

No caso de Doutoramento em área afim a Tese deverá ter sido desenvolvida no contexto das UC específicas de ortóptica: 30 pontos.

Doutoramento noutras áreas: 5 pontos.

b) Título de Especialista em Ortóptica nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto: 30 pontos.

c) Licenciatura em Ortóptica: 25 pontos. Outra licenciatura com relevância na área do concurso: 5 pontos.

d) Formação certificada, realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante para a área do concurso: Formações de 90-120 ECTS: 10 pontos; Formações entre 60-89 ECTS: 6 pontos; Formações entre 30-59 ECTS: 4 pontos; Formações entre 1 e 29 ECTS: 2 pontos. Até ao máximo de 20 pontos.

II - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI - 35 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Autoria e Coautoria de livros científicos com ISBN: 7 pontos por livro. Até ao máximo de 14 pontos.

b) Autoria e Coautoria de capítulos de livros científicos com ISBN:: 5 pontos por capítulo. Até ao máximo de 15 pontos.

c) Autoria de artigos em revistas científicas: Até ao máximo de 40 pontos.

i) Artigos indexados com fator de impacto: 1.º e último autor 4 pontos por artigo, outros autores 2 pontos.

ii) Artigos indexados sem fator de impacto: 1.º e último autor 1,5 pontos por artigo, outros autores 0, 75 ponto.

iii) Artigos não indexados: 1.º e último autor 0,75 ponto por artigo, outros autores 0,5 ponto.

d) Participação em conferências científicas. Até ao máximo de 20 pontos.

i) Publicação de artigos científicos em atas de conferências: até 1 ponto por artigo.

ii) Comunicações orais apresentadas em eventos científicos: 0,5 ponto por comunicação oral.

iii) Comunicações em formato poster apresentadas em eventos científicos: 0,25 ponto por poster.

iv) Conferencista convidado em eventos de natureza científica: 1,5 pontos por participação.

Nota. - Nas alíneas ii) e iii) sempre que a comunicação não for apresentada pelo candidato só serão contabilizados 1/4 dos pontos.

e) Revisor de revista cientifica: 0,5 ponto por revisão. Até ao máximo de 5 pontos.

f) Comissões de caráter científico. Até ao máximo de 10 pontos.

i) Membro de comissão organizadora ou científica de evento científico: 1 ponto por evento.

ii) Membro de editorial board de revista científica: 1 ponto por revista.

III - Qualidade de Projetos/Contratos Técnico-Científicos e Profissionais (PCI - 15 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Projetos/ Contratos nacionais: até 5 pontos ao coordenador do projeto/contrato até 2,5 pontos a membros da equipa. Projetos/Contratos internacionais: até 10 pontos ao coordenador do projeto/contrato até 5 pontos a membros da equipa. Serão considerados os projetos/contratos que envolvam existência aprovação e financiamento. O júri valorizará projetos/contratos na área do concurso. Até ao máximo de 20 pontos.

IV - Prémios, Bolsas e Distinções (PBD - 5 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Prémios científicos, académicos e profissionais e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: 2 pontos por prémio ou distinção internacional e 1,5 pontos por prémio ou distinção nacional. Até ao máximo de 6 pontos.

b) Bolsa de estudo para períodos de trabalho/estadias em centros de investigação, para formação avançada: até 2,5 pontos por bolsa. Até ao máximo de 5 pontos.

B - Desempenho Pedagógico (DP - 45 %)

I - Funções Docentes (FD - 50 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

i) Número de semestres de experiência letiva: 2 pontos por cada semestre letivo. A pontuação é atribuída na proporção do valor percentual dos contratos: Até ao máximo de 20 pontos. Serão contabilizados os semestres/contratos em que os candidatos façam demonstração clara da sua situação.

ii) Unidades curriculares lecionadas:

Quando lecionada pela primeira vez: 4 pontos por cada unidade curricular, ponderada à percentagem de lecionação; quando lecionada a mesma unidade curricular em diferentes anos letivos de um mesmo plano curricular: 2 pontos por cada unidade curricular, ponderada à percentagem de lecionação. Até ao máximo de 40 pontos.

Serão contabilizadas as unidades curriculares em que os candidatos façam demonstração clara da distribuição de serviço docente.

iii) Regente de unidades curriculares: 6 pontos por cada regência de Unidade Curricular. Até ao máximo de 18 pontos. Serão contabilizadas as unidades curriculares em que os candidatos façam uma demonstração clara do facto.

II - Participação em Júris (PJ - 10 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Participação em júris de trabalhos conducentes de grau académico e/ou outras provas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior. Doutoramento: 4 pontos por participação; Mestrado: 2 pontos por participação; Licenciatura (Investigação/Estágio): 1 ponto por participação. Outras Provas do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior: 3 pontos por participação. Até um máximo de 20 pontos.

III - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD - 5 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Atividade pedagógica em instituições de ensino superior internacionais: 1 ponto por participação. Até ao máximo de 4 pontos.

IV - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT - 35 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Orientação de teses, dissertações e trabalhos. Doutoramento: 10 pontos; Mestrado: 6 pontos; Licenciatura (Investigação): 4 pontos, por orientação concluída. Até ao máximo de 30 pontos.

C - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OA - 15 %)

I - Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA - 35 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Desempenho de cargos em órgãos de governo de instituições de ensino superior, enquanto presidente ou vice-presidente: 12 pontos por ano de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

b) Desempenho de funções de gestão em órgãos de governo, enquanto membro: 3 pontos por ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

c) Desempenho de funções de gestão pedagógica/científica/coordenação (Diretores de Curso, Departamento, outros): até 6 pontos por ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

d) Outras funções, por designação dos órgãos de governo das instituições de ensino superior: 1,5 pontos por participação. Até ao máximo de 15 pontos.

II - Atividades de extensão (AE - 65 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Atividades relevantes para o ensino, investigação e ligação à comunidade. Serão consideradas atividades de participação em projetos e ações de ligação à comunidade com afinidade à área do concurso. Serão atribuídos até 3 pontos por ação. Até ao máximo de 30 pontos.

b) Atividades de formação contínua de profissionais na área em que é aberto o concurso. Serão atribuídos 0,1 ponto por cada hora de formação. Até ao máximo de 20 pontos. Serão contabilizados as horas devidamente comprovadas pelo candidato.

c) Missões de ensino em instituições de ensino superior estrangeiras. 2 ponto por participação. Até ao máximo de 10 pontos.

Classificação Final = (DTCP 40 %) + (DP 45 %) + (OA 15 %)

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 11 de fevereiro de 2020, publicado pelo Despacho 2692/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Anabela Rodrigues da Graça, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais Efetivos:

Ilda Maria de Passos Martins da Silva Poças, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Carlos Alberto Matinho Marques Neves, Professor Associado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Miguel Sá Sousa Castelo Branco, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Eduardo Jorge da Costa Alves, Investigador Coordenador do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Monsanto Pombas de Sousa Coutinho, Professora Coordenadora, da Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Leonor Moniz Pereira, Professora Catedrática Jubilada da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h.

20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 40.º da Lei 2/2020 de 31 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2020).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de maio de 2020. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

313274031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4140725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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