Sumário: Consolidação na mobilidade - João Carlos Pirraça Cabrita.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por meu despacho de 5 de maio de 2020, precedido do acordo das partes interessadas, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de técnico superior, do trabalhador João Carlos Pirraça Cabrita no mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., com efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, concretamente a posição remuneratória entre 6 e 7 e o nível remuneratório entre 31 e 35, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
12 de maio de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
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