Sumário: Delegação de competências nos administradores judiciários e nos secretários de justiça dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, de 22 de maio de 2020, foram delegadas competências nos administradores judiciários e nos secretários de justiça dos tribunais administrativos e fiscais, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, considerando a situação de calamidade no âmbito da Pandemia da doença COVID-19, que justifica a sua autorização, em conformidade com o Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio, que procede à alteração do Decreto-Lei 10/2020, de 13 de março.
2 - Mais se informa que o despacho de delegação de competências referido no ponto n.º 1, no qual consta a identificação dos delegados, encontra-se disponível para consulta na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça em https://dgaj.justica.gov.pt/.
2020.05.28. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.
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