Sumário: Concessão de medalhas de mérito de segurança pública de 4.ª classe, nos termos do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, a diversos elementos da Guarda Nacional Republicana.
Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 21/05/2020, é concedida a Medalha de Mérito de Segurança Pública de 4.ª Classe, nos termos dos artigos 13.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio aos seguintes elementos, da Guarda Nacional Republicana:
Carlos Manuel Barros de Oliveira Severino, Cabo-Mor de Infantaria n.º 1890364, da GNR;
António Gonçalves Amaral, Cabo-Chefe de Infantaria n.º 1930458, da GNR;
António João Pacheco Amaral, Cabo-Chefe de Cavalaria n.º 1960101, da GNR;
Hermínio Geria Fernandes, Cabo-Chefe de Infantaria n.º 1920574, da GNR;
João Vicente Novo Serafim, Cabo-Chefe de Infantaria n.º 1930723, da GNR;
Rui Emílio Malta Meireles, Cabo-Chefe de Cavalaria n.º 1950025, da GNR;
António José Carvalho da Silva, Cabo de Infantaria n.º 1950249, da GNR;
Augusto Fernandes Diogo, Cabo de MAT n.º 1860361, da GNR;
Belchior da Silva Sobral, Cabo de Cavalaria n.º 1900034, da GNR;
João de Deus Diegues Domingues, Cabo de Infantaria n.º 1890599, da GNR;
Jorge Fernando Nunes Filipe, Cabo de Infantaria n.º 1890080, da GNR;
José Joaquim Rodrigues da Fonseca, Cabo de Infantaria n.º 1890398, da GNR;
Pedro Miguel Lopes Lourenço, Cabo de Cavalaria n.º 1980254, da GNR;
Vítor Manuel Santos da Cruz, Cabo de Infantaria n.º 1930280, da GNR.
27 de maio de 2020. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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