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Despacho 6211/2020, de 12 de Junho

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Sumário

Designa o fiscal único da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6211/2020

Sumário: Designa o fiscal único da Universidade Nova de Lisboa.

Nos termos dos artigos 11.º e 12.º dos Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, a gestão patrimonial e financeira da Universidade é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o reitor da Universidade Nova de Lisboa, e com as competências aí fixadas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, conjugado com os n.os 4 e 5 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual versão, ex vi do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aplicável por remissão do n.º 6 do artigo 131.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:

1 - É designada como fiscal único da Universidade Nova de Lisboa a sociedade de revisores oficiais de contas Salgueiro & Associados, SROC, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 513640614, inscrita na Ordem dos Revisores Oficias de Contas sob o n.º 310 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161601, e sede no Esp. Amoreiras - R. D. João V, n.º 24, 1.04, Sala 07, 1250-091 Lisboa, neste caso representada pelo revisor oficial de contas Hugo Alexandre Mateus Salgueiro, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 1499, e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161109.

2 - A presente nomeação tem a duração de cinco anos, não renovável.

3 - É fixada para o fiscal único da Universidade Nova de Lisboa a remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, no valor de (euro) 2688,75, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 201.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de junho de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 1 de junho de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

313292468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4140645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-21 - Decreto-Lei 20/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade Nova de Lisboa numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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