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Despacho 6207/2020, de 12 de Junho

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Sumário

Nomeia como técnico especialista José Carlos Vaz Trindade

Texto do documento

Despacho 6207/2020

Sumário: Nomeia como técnico especialista José Carlos Vaz Trindade.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista do meu Gabinete o licenciado José Carlos Vaz Trindade, do mapa de pessoal da RTP - Rádio e Televisão de Portugal para realizar trabalhos técnicos específicos em matéria de comunicação social.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 08 de junho de 2020.

4 - Publique-se no Diário da República e promova -se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

3 de junho de 2020. - A Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

ANEXO

Nota curricular

Licenciado em Educação Social pelo Instituto Politécnico de Bragança. Produtor na RTP - Rádio e Televisão de Portugal. Jornalista. Anteriormente desempenhou funções enquanto chefe de redação e jornalista do Grupo de rádios RBA, redator de desporto nos jornais Nordeste e O Informativo, correspondente do Jornal Record no distrito de Bragança, jornalista no canal Localvisão.tv, guionista e jornalista na produtora de vídeo SIM - Simultâneo Ideias & Multimédia e locutor nas rádios Brigantia, RBA e RDP Nordeste.

313293431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4140641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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