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Aviso 8823/2020, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de período de discussão pública do pedido de licenciamento da operação de loteamento da Rua Conde Nova Goa, de iniciativa particular conjunta com o município

Texto do documento

Aviso 8823/2020

Sumário: Abertura de período de discussão pública do pedido de licenciamento da operação de loteamento da Rua Conde Nova Goa, de iniciativa particular conjunta com o município.

Abertura de período de discussão pública do pedido de licenciamento da operação de loteamento da Rua Conde Nova Goa, de iniciativa particular conjunta com o município

1 - Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 120/P/2019, de 7 de novembro, publicado no 5.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1342, de 7 de novembro de 2019, e ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pela Lei 118/2019, de 17 de setembro e, do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa, faz-se público que, sem prejuízo da suspensão de prazos para a prática de atos por particulares no âmbito de procedimentos administrativos atualmente em vigor por força da alínea c) do n.º 9 do artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, com a redação dada pela Lei 4-A/2020, de 6 de abril, se encontra aberto a partir do 8.º dia a contar da presente publicação, e pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, o período de discussão pública referente ao pedido de licenciamento da operação de loteamento, requerido por Santamaro - Empreendimentos Imobiliários S. A., conjunta com o município de Lisboa, a realizar nos terrenos junto à Rua Conde Nova Goa, freguesia de Campolide, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.

2 - Durante este período, os interessados poderão consultar o projeto da operação de loteamento, constante do processo 14/URB/2019, bem como as informações técnicas elaboradas pelos serviços municipais competentes, no portal de Urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa ou, em alternativa, no Centro de Documentação, no Edifício CML, Campo Grande, n.º 25 - 1.º F.

3 - Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, podendo utilizar impresso próprio para o efeito, que pode ser obtido no portal do urbanismo e no local acima referido.

27 de maio de 2020. - O Vereador, Ricardo Veludo.

313281557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4138192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-17 - Lei 118/2019 - Assembleia da República

    Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-04-06 - Lei 4-A/2020 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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