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Despacho 6141/2020, de 8 de Junho

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Sumário

Cria um grupo de trabalho para os serviços partilhados no âmbito da integração, normalização e boas práticas nos processos financeiros e logísticos da tutela do Ministério da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 6141/2020

Sumário: Cria um grupo de trabalho para os serviços partilhados no âmbito da integração, normalização e boas práticas nos processos financeiros e logísticos da tutela do Ministério da Administração Interna.

O Programa do XXII Governo Constitucional assume, como iniciativa estrutural, o reforço da segurança interna, na perspetiva de uma maior alocação de elementos policiais à atividade operacional, proporcionando aos cidadãos níveis elevados de segurança.

Para esse efeito, considerou como metodologia adequada o estudo aprofundado de soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, GNR, PSP e SEF, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico-administrativo e de suporte logístico, simplificando-as e eliminando redundâncias.

Uma das áreas a privilegiar é a dos recursos partilhados procurando uma gestão mais eficaz e eficiente dos recursos públicos.

Considerando a abrangência destas matérias, bem como, a necessidade de efetuar um diagnóstico adequado que contemple as múltiplas perspetivas de análise, é imperativo envolver todas as entidades em questão no desenvolvimento partilhado e na implementação sustentada do futuro modelo organizacional e funcional que acrescente valor e que contribua para o aumento da qualidade da prestação de serviço público aos cidadãos.

A criação do presente grupo de trabalho tem como objetivo desenvolver um modelo de prestação de serviços partilhados assente na qualidade de execução de serviços de forma mais eficaz e eficiente, suportada pela integração, otimização e normalização de processos, potenciadores das melhores práticas, na gestão mais eficaz e eficiente dos recursos públicos, em modo partilhado, potenciando a redução de custos de funcionamento, através do aproveitamento de soluções e capacidades de uso comum, da redução de esforço administrativo promovida pela uniformização, integração e automatização de processos.

Da análise do Grupo de Trabalho para os Serviços Partilhados (GTSP) deverá resultar um plano de trabalho para implementar e aprofundar as soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, com o objetivo de obter economias de escala.

Assim, de acordo com o artigo 39.º da Lei 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, determina-se o seguinte:

1 - A criação de um grupo de trabalho para os serviços partilhados no âmbito:

a) Da integração, normalização e boas práticas nos processos financeiros e logísticos pelos serviços partilhados da tutela do Ministério da Administração Interna;

b) Da integração, normalização e boas práticas na gestão de recursos humanos pelas forças e serviços de segurança;

c) Da racionalização de custos e simplificação da aquisição de bens e serviços transversais da tutela do Ministério da Administração Interna;

d) Da definição, desenvolvimento e implementação de estratégias de compra e negociação para as categorias de produtos e serviços cuja aquisição seja centralizada, preservando e incrementando os níveis de concorrência nos respetivos sectores de atividade.

2 - O GTSP é constituído da seguinte forma:

a) Por quatro elementos da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna:

i) Marcelo Mendonça de Carvalho, que coordena;

ii) António Pombeiro;

iii) Ana Caetano;

iv) Sofia Simão;

b) Por um elemento do Gabinete do Ministro da Administração Interna:

i) Bruno Gabriel;

c) Por um elemento do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna:

i) Candice Vilares;

d) Por um elemento do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna:

i) Sónia Torres;

e) Por um elemento da Guarda Nacional Republicana:

i) Duarte Miguel Nunes Freire;

f) Por um elemento da Polícia de Segurança Pública:

i) Manuel Domingos Antunes Dias;

g) Por um elemento do Serviço de Estrangeiros e Fronteira:

i) José Barão.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o GTSP pode ainda proceder à consulta ou solicitar a participação e audição de outras entidades públicas cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

4 - A Inspeção-Geral da Administração Interna indicará um elemento, que com o estatuto de observador poderá participar nas reuniões e acompanhar a transição de todos os procedimentos e processos, através da transmissão da informação que lhe seja prestada pelos membros que integram o GTSP.

5 - Os elementos constituintes do GTSP não recebem qualquer remuneração, senha de presença ou ajuda de custo.

6 - O GTSP deverá apresentar um relatório final no prazo de três meses, contados a partir da data de produção de efeitos do presente despacho, constituído pelo levantamento da situação atual, a proposta de solução futura, os custos associados e o cronograma temporal de implementação.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de maio de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4138140.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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