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Aviso 8801/2020, de 5 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de três postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 8801/2020

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de três postos de trabalho.

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (refª A - área funcional de cantoneiro de limpeza, refª B - área funcional de pedreiro e refª C - área funcional de motorista de pesados e veículos especiais), conforme caracterização do mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia em reunião de 11 de fevereiro de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de três postos de trabalho em funções públicas, por tempo determinado incerto, em virtude de configurarem competências que resultam dos contratos interadministrativos e dos Acordos de execução com o Município de Setúbal, para preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa do Pessoal desta Junta de Freguesia, de três Assistentes Operacionais

Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos de trabalho procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Assistente operacional (1 posto de trabalho) - área funcional de cantoneiro de limpeza: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis aos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, funções às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme estipulado no n.º 2 do art. 88.º do anexo à LGTFP. Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

Ref.ª B - Assistente operacional (1 posto de trabalho) - área funcional de pedreiro: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis aos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, funções às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme estipulado no n.º 2 do art. 88.º do anexo à LGTFP. Executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; Aparelha pedra em grosso; Procede ao assentamento de manilhas e cantarias; Executa estruturas em betão armado; Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras simples; Executar outros trabalhos similares ou complementaras descritos; Instruir ou supervisionar o trabalho de serventes que estejam afetos; Procede quando necessário à reparação e manutenção do equipamento por si utilizado; Realiza outras tarefas, inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos.

Ref.ª C - Assistente Operacional (1 posto de trabalho) - área de motorista pesados e veículos especiais: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis aos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, funções às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme estipulado no n.º 2 do art. 88.º do anexo à LGTFP. Conduz viaturas tendo em conta as normas legais de circulação, o estado das estradas, as condições meteorológicas e de trânsito, os tempos de condução e de descanso legalmente previstos; Conduz e manobrar máquinas e equipamentos pesados, tendo em conta o trabalho a realizar, as características do solo e o quadro de riscos; Prepara a viatura, equipamentos e acessórios no início do serviço, verificando as condições de operacionalidade, a existência de documentos da viatura, triângulo e extintores; Assegura a alimentação do combustível e água das viaturas e máquinas; Controla o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação e garantindo o cumprimento dos prazos para revisão; Efetua regularmente a manutenção preventiva das viaturas e equipamentos, nomeadamente a verificação dos níveis de água e óleo, comunicando e solicitando a reparação de avarias mais complexas; Executa pequenos reparos de urgência, tais como: troca de pneus, fusíveis, lâmpadas; Efetua as operações de carga, transporte e descarga de material, tendo em conta as características dos objetos a movimentar; Adota medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer acidente e incidente que afete a regularidade do serviço; Efetua operação de limpeza, desmonte, espalhamento, rampeamento de taludes, nivelamento e perfuração de terras, utilizando máquinas e acessórios apropriados para o efeito; Cumpre a escala de trabalho, examinando as ordens de serviço, a fim de agilizar e racionalizar o trabalho; Conduz outras viaturas ligeiras ou pesadas, sempre que necessário para a satisfação das necessidades do serviço, desde que devidamente habilitada/o para o efeito; Zela pela segurança individual, utilizando equipamentos de proteção e vestuário de trabalho apropriados, e adotando as normas de higiene e segurança aplicáveis ao setor.

3 - Não estão constituídas reservas de recrutamento na junta de freguesia, nem foi efetuada consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Habilitações literárias e profissionais exigidas: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição e carta de condução Categoria B, C e C+E para a referência C.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de São Sebastião (Junta de Freguesia de São Sebastião, com sede no Largo Manuel da Luz Graça n.º 5-A - 2910-591 Setúbal).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LGTFP, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, utilizando formulário tipo, disponível no endereço eletrónico da Junta de Freguesia de São Sebastião (Setúbal) (www.jfss.pt) ou na Área de Gestão de Recursos Humanos desta autarquia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia de São Sebastião, Largo Manuel da Luz Graça, n.º 5-A, 2910-591 Setúbal, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

8.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.4 - A apresentação de candidatura em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações e do currículo vitae detalhado e atualizado.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, que corresponde à verdade, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de São Sebastião, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção:

São aplicados dois métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e um método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de seleção.

A prova de conhecimentos (PC) específicos será prática, de realização individual, com a duração máxima de trinta (30) minutos e terá uma ponderação de 50 % na valorização final.

Na Ref. A: consistirá na limpeza, desmatação e verificação de conhecimento de utilização dos equipamentos afetos às tarefas.

Na Ref. B: consistirá num pequeno trabalho de construção civil, a definir pelo júri.

Na Ref. C: consistirá em exercícios de manobra com os veículos pesados e máquinas especiais da Junta de Freguesia.

Serão avaliados os seguintes parâmetros: perceção e compreensão das tarefas (0 a 5); celeridade e qualidade de realização das tarefas (0 a 5), segurança na execução (0 a 5) e grau de conhecimentos demonstrados (0 a 5).

A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 18, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A valoração e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento serão efetuadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

OF - Ordenação Final

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção serão: Avaliação curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.

A Avaliação Curricular (AC): Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habitação literária ou profissional, relevância de experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

10.2 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

10.3 - De acordo com o artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, poderá utilizar-se faseadamente dos métodos de seleção.

11 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Junta. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

13 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a ficha individual de avaliação e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Cláudia Alexandra Cid Ladeiras da Silva; Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Sebastião;

Vogal efetivo: Silvino José Pires da Silva; Assistente Operacional da Junta de Freguesia de São Sebastião;

Vogal efetivo: Ana Cristina Alegria Gonçalves; Técnico de Informático da Junta de Freguesia de são Sebastião;

Vogal suplente: Anabela Cantarino Marques de Carvalho Salazar; Assistente Técnico da Junta de Freguesia de São Sebastião;

Vogal suplente: Garcia José Murcho Manteigas; Assistente Operacional da Junta de Freguesia de São Sebastião;

15 - Exclusão e notificação de candidatos: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Junta. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Sebastião e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jfss.pt).

16 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será feita numa das posições remuneratórias da categoria, e objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LFTP, conjugado com a portaria 1553-C/2018 de 31 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 4, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 635,07(euro) da tabela remuneratória única.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do Diploma supramencionado.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, (a partir da data da publicação no DR), na página eletrónica da Junta de Freguesia de São Sebastião, por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Junta, Nuno Miguel Rodrigues Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4136297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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