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Despacho 6128/2020, de 5 de Junho

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Sumário

Aprova a alteração do plano de estudos e da designação do ciclo de estudos de mestrado em Desporto para ciclo de estudos de mestrado em Treino Desportivo, ministrado na Escola Superior de Desporto de Rio Maior

Texto do documento

Despacho 6128/2020

Sumário: Aprova a alteração do plano de estudos e da designação do ciclo de estudos de mestrado em Desporto para ciclo de estudos de mestrado em Treino Desportivo, ministrado na Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

Sob proposta da Escola Superior de Desporto de Rio Maior e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e 65/2018, de 16 de agosto, aprovo nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração da designação e do plano de estudos do 2.º Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Desporto, nas áreas de especialização em Atividade Desportiva para Crianças e Jovens, Condição Física e Saúde, Desporto de Natureza e Treino Desportivo, na Escola Superior de Desporto de Rio Maior, deste Instituto, cujo funcionamento foi autorizado pelo Despacho 25365/2008, de 21 de agosto de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.º 16330/2009, de 9 de julho de 2009, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho; Despacho 10208/2011, de 4 de agosto de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de agosto e Despacho 10458/2013, de 25 de julho de 2013, do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 09 de agosto.

A alteração da designação e do plano de estudos que a seguir se publica em anexo foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 25/05/2020, com o n.º R/A-Ef 3312/2011/AL01, e entram em vigor no ano letivo 2020/2021.

O Plano de estudos é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

26 de maio de 2020. - O Presidente Interino, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Desporto de Rio Maior

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Treino Desportivo.

5 - Área científica predominante: Ciências do Desporto.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Observações:

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Desporto de Rio Maior

Ciclo de estudos em Treino Desportivo

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

313271934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4136226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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