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Despacho 25365/2008, de 10 de Outubro

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Sumário

Aprova a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau, e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Desporto, nas áreas de especialização em Treino Desportivo, em Condição Física e Saúde, em Desporto de Natureza e em Educação Física Escolar, da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.

Texto do documento

Despacho 25365/2008

Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Desporto, nas áreas de especialização em Treino Desportivo, em Condição Física e Saúde, em Desporto de Natureza e em Educação Física Escolar, na Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém, concedida por meu despacho de 13 de Dezembro de 2007;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho:

Determino:

1 - São aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Desporto, nas áreas de especialização em Treino Desportivo, em Condição Física e Saúde, em Desporto de Natureza e em Educação Física Escolar, da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.

3 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Santarém e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

21 de Agosto de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Santarém.

1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

2 - Grau - mestre.

3 - Especialidade: Desporto.

3.1 - Áreas de especialização:

3.1.1 - Treino Desportivo;

3.1.2 - Condição Física e Saúde;

3.1.3 - Desporto de Natureza;

3.1.4 - Educação Física Escolar.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.

6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Áreas de especialização em Treino Desportivo, em Condição Física e Saúde, em Desporto de Natureza e em Educação Física Escolar:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Santarém

Escola Superior de Desporto de Rio Maior

Grau: mestre

Desporto

Área de especialização em Treino Desportivo

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Condição Física e Saúde

1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Desporto de Natureza

1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de especialização em Educação Física Escolar

2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Áreas de especialização em Treino Desportivo, em Condição Física e Saúde, em Desporto de Natureza e em Educação Física Escolar

2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/10/plain-240278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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