Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Desporto, nas áreas de especialização em Treino Desportivo, em Condição Física e Saúde, em Desporto de Natureza e em Educação Física Escolar, na Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém, concedida por meu despacho de 13 de Dezembro de 2007;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho:
Determino:
1 - São aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Desporto, nas áreas de especialização em Treino Desportivo, em Condição Física e Saúde, em Desporto de Natureza e em Educação Física Escolar, da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.
3 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Santarém e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
21 de Agosto de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Santarém.1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Desporto de Rio Maior.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade: Desporto.
3.1 - Áreas de especialização:
3.1.1 - Treino Desportivo;
3.1.2 - Condição Física e Saúde;
3.1.3 - Desporto de Natureza;
3.1.4 - Educação Física Escolar.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.
6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Áreas de especialização em Treino Desportivo, em Condição Física e Saúde, em Desporto de Natureza e em Educação Física Escolar:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior de Desporto de Rio Maior
Grau: mestre
Desporto
Área de especialização em Treino Desportivo1.º semestre
QUADRO N.º 1
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de especialização em Condição Física e Saúde1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Área de especialização em Desporto de Natureza1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Área de especialização em Educação Física Escolar2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
1.º semestre
QUADRO N.º 7
Áreas de especialização em Treino Desportivo, em Condição Física e Saúde, em Desporto de Natureza e em Educação Física Escolar2.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 9
(ver documento original)