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Despacho 6093/2020, de 5 de Junho

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Sumário

Determinação da quota mensal suportada pelos beneficiários dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 6093/2020

Sumário: Determinação da quota mensal suportada pelos beneficiários dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.

Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de julho, encontra-se definido que a quota mensal suportada pelos beneficiários é determinada por despacho do Ministro da Administração Interna.

Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, face ao disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de julho, e considerando a proposta apresentada pelo conselho de direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, determino que:

1 - A quota mensal a pagar pelos beneficiários dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana é fixada nas seguintes percentagens do respetivo vencimento mensal ou pensão, gratificações e demais remunerações:

a) Beneficiários titulares - 0,5 %;

b) Beneficiários extraordinários - 0,15 %.

2 - A quota mensal incide apenas sobre os 12 vencimentos mensais ou pensões.

3 - É revogado o Despacho 6976/2002, de 4 de abril.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de maio de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

313283744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4136151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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