A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6093/2020, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determinação da quota mensal suportada pelos beneficiários dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 6093/2020

Sumário: Determinação da quota mensal suportada pelos beneficiários dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.

Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de julho, encontra-se definido que a quota mensal suportada pelos beneficiários é determinada por despacho do Ministro da Administração Interna.

Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, face ao disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de julho, e considerando a proposta apresentada pelo conselho de direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, determino que:

1 - A quota mensal a pagar pelos beneficiários dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana é fixada nas seguintes percentagens do respetivo vencimento mensal ou pensão, gratificações e demais remunerações:

a) Beneficiários titulares - 0,5 %;

b) Beneficiários extraordinários - 0,15 %.

2 - A quota mensal incide apenas sobre os 12 vencimentos mensais ou pensões.

3 - É revogado o Despacho 6976/2002, de 4 de abril.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de maio de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

313283744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4136151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda