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Aviso 8707/2020, de 4 de Junho

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Sumário

Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - Ampliação da Zona Industrial de Sabrosa - discussão pública

Texto do documento

Aviso 8707/2020

Sumário: Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - Ampliação da Zona Industrial de Sabrosa - discussão pública.

Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa Ampliação da Zona Industrial de Sabrosa

Discussão Pública

Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 89.º e alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação vigente, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e ainda para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), que a Câmara Municipal de Sabrosa, na sua reunião de 14 de maio de 2020, deliberou submeter a discussão pública a proposta de Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - Ampliação da Zona Industrial de Sabrosa, pelo prazo de 20 dias úteis, com início a contar do 5.º dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República.

A proposta acima mencionada encontra-se disponível para consulta no sítio da Internet do Município de Sabrosa, em www.cm-sabrosa.pt e na Unidade Orgânica Flexível Obras, Serviços e Ordenamento do Território da Câmara Municipal.

Todos os interessados podem apresentar por escrito reclamações, observações e sugestões ou pedidos de esclarecimento, até ao termo do referido período, dirigidos, sob a referência em epígrafe, ao Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, através do correio eletrónico geral@cm-sabrosa.pt, por via postal ou por entrega presencial no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal (Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa)

Para que conste, mandou-se publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares públicos do costume, na comunicação social, no sítio da Internet do Município de Sabrosa e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial em (www.dgterritorio.pt)

19 de maio de 2020 - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Domingos Manuel Alves Carvas.

Deliberação

A Câmara Municipal de Sabrosa na sua reunião ordinária de 14 de maio de 2020, deliberou:

Aprovar, por unanimidade, de acordo com artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a abertura do período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - Ampliação da Zona Industrial de Sabrosa, através de aviso a publicar no Diário da República e divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no respetivo sítio na Internet, do qual consta o período de discussão pública, a forma como os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações e sugestões ou pedidos de esclarecimento e os locais onde se encontra disponível o conteúdo documental da proposta.

O período de discussão pública deve ser anunciado com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e terá a duração de 20 (vinte) dias úteis.

Sabrosa e Paços do Concelho, 19 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Domingos Manuel Alves Carvas.

613261436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4135252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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