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Despacho (extrato) 6068/2020, de 4 de Junho

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Sumário

Classifica como arvoredo de interesse público dois exemplares isolados da espécie Cedrus deodara (Roxb. ex D. Don) G. Don., sitos no lugar de Atouguia, freguesia de Creixomil, do concelho de Guimarães

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6068/2020

Sumário: Classifica como arvoredo de interesse público dois exemplares isolados da espécie Cedrus deodara (Roxb. ex D. Don) G. Don., sitos no lugar de Atouguia, freguesia de Creixomil, do concelho de Guimarães.

Pelo meu despacho de 25 de novembro de 2019, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Portaria 124/2014, de 24 de junho, considerando que:

O Município de Guimarães requereu a classificação de interesse público de dois exemplares da espécie Cedrus deodara (Roxb. ex D. Don) G. Don., situados no lugar de Atouguia, freguesia de Creixomil, concelho de Guimarães, distrito de Braga, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 53/2012, de 5 de setembro - Regime jurídico de classificação de arvoredo de interesse público.

Os exemplares identificados apresentam bom estado vegetativo e sanitário, não aparentam sinais de pouca resistência estrutural ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens e não se encontram sujeitos ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.

Mostram-se reunidos para cada um dos exemplares propostos os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:

a) Porte, apresentam grande dimensão em todos os subparâmetros dendrométricos: exemplar a NW - 5,50 m de perímetro na base (PB); 4,47 m de perímetro à altura do peito (PAP); 28,00 metros de altura total (AT) e 23,00 metros de diâmetro médio da copa (DMC); exemplar a SE - 5,35 m de perímetro na base (PB); 4,10 m de perímetro à altura do peito (PAP); 24,00 metros de altura total (AT) e 20,75 metros de diâmetro médio da copa (DMC), cumprindo o parâmetro de apreciação monumentalidade;

b) Particular significado paisagístico, são árvores majestosas que marcam o sítio em que se encontram, impondo-se como elemento fundamental e indissociável do Cemitério Municipal da Atouguia e contribuindo para a qualidade visual daquele espaço, observável de vários pontos da cidade de Guimarães, cumprindo o parâmetro de apreciação valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos;

A particular importância e atributos daqueles exemplares são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.

Foi ouvida previamente à decisão a Câmara Municipal de Guimarães, proprietária dos exemplares e dos bens imóveis abrangidos pela zona geral de proteção.

Assim:

1 - São classificados de interesse público, na categoria de exemplar isolado, dois exemplares da espécie Cedrus deodara (Roxb. ex D. Don) G. Don., com o nome comum de cedro-do-himalaia, situados no lugar de Atouguia, freguesia de Creixomil, concelho de Guimarães, distrito de Braga, pertencentes à Câmara Municipal de Guimarães, com os códigos AIP03081368I e AIP03081369I, conforme a planta anexa ao presente despacho de decisão e que dele faz parte integrante.

2 - É estabelecida uma zona geral de proteção definida, excecionalmente, por um raio de 20 metros a contar da base de cada exemplar, tendo em conta as suas dimensões e respetiva relação com a zona vital a proteger e o facto de os exemplares se situarem em zona urbana consolidada e próximo de cemitério, cuja delimitação se encontra representada na planta anexa referida no número anterior.

3 - São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar os exemplares classificados, designadamente:

a) O corte do tronco, ramos ou raízes;

b) A remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de proteção;

c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção;

d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo dos exemplares classificados.

4 - Carecem de autorização prévia do ICNF, I. P., todas as operações de beneficiação nos exemplares classificados ou qualquer outro tipo de benfeitoria, bem como as seguintes intervenções na respetiva zona geral de proteção:

a) A substituição ou introdução de novos elementos arbóreos ou arbustivos;

b) A reparação e alteração de pavimentos;

c) A reparação e alteração de sistemas de drenagem de águas, de irrigação e de esgotos;

d) A reparação e alteração de muros e muretes sempre que aumentem a sua dimensão, alterem a posição, envolvam a utilização de maquinaria, exijam a mobilização do solo ou impliquem obras subterrâneas;

e) A instalação de novos pontos de iluminação pública e de linhas elétricas;

f) A reparação de pontos de iluminação pública e de linhas elétricas sempre que envolva a utilização de maquinaria, exija a mobilização do solo ou implique obras subterrâneas;

g) A construção de edificações e alteração da tipologia das edificações existentes;

h) A instalação e remodelação de mobiliário urbano ou de outro equipamento.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de maio de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

(ver documento original)

313271001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4135187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 53/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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