Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8662/2020, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães

Texto do documento

Aviso 8662/2020

Sumário: Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães.

Tomada de Posse da Diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 23.º, no n.º 1 do artigo 24.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e após homologação tácita da Diretora-Geral da Administração Escolar, torna-se público que, perante o Conselho Geral, no dia 20 de maio de 2020, tomou posse como Diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente a docente Cristina Maria da Costa da Silva.

20 de maio de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Eduardo Meira Leite Guimarães.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães

Nome do designado: Cristina Maria Costa Silva

Cargo de direção: Diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães

Início da comissão de serviço: 2020-05-20

Cessação da comissão de serviço: 2024-05-20

313265365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4135173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda