Sumário: Conclusão do período experimental de um técnico superior/engenharia eletrotécnica.
Conclusão do Período Experimental
Nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com o estipulado no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência do procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Técnico Superior/Engenharia Eletrotécnica, aberto pelo aviso 4296/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 63, de 29 de março de 2018, por deliberação do Conselho de Administração foi homologado em 04 de maio de 2020 a conclusão com sucesso do período experimental do seguinte trabalhador: João Carlos Ferreira de Almeida, para a carreira/categoria de Técnico Superior, área funcional Engenharia Eletrotécnica, tendo-lhe sido atribuída uma classificação de 17,89 valores.
13 de maio de 2020. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, João Paulo Lopes Gouveia, vogal do Conselho de Administração.
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