Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - carreira/categoria de assistente operacional - área de manutenção/exploração do sistema público de água, para a Unidade de Águas.
Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Manutenção/Exploração do Sistema Público de Água, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no aviso 8492/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 94, de 16 de maio de 2019, foi devidamente homologada por meu despacho de 23 de janeiro de 2020, tendo, na sua sequência, sido efetuadas as notificações a todos os candidatos opositores ao mesmo em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 28.º da referida Portaria.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se, igualmente, público, que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação - 4.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional correspondente ao nível 4 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, correspondente à remuneração de 645,07(euro), conforme artigo 2.º do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, o qual atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública -, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o candidato classificado em primeiro lugar, Jorge Manuel Gonçalves Silva, com efeitos a 15 de maio de 2020, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 90 dias.
Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LGTFP, conjugado com o n.º 3 do artigo 45.º do mesmo diploma legal, o júri de acompanhamento e avaliação do período experimental será o mesmo do procedimento concursal vertente.
18 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Diogo Alves Mateus, Dr.
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