Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Maria Leonor Cruz Santos, diretora do Núcleo de Investigação Criminal da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo.
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 5313/2020, da Diretora do Departamento de Fiscalização do ISS, IP., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio de 2020, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegar e sem prejuízo do poder de avocação, na licenciada Maria Leonor Cruz Santos, Diretora do Núcleo de Investigação Criminal da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito de atuação do seu Núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Desenvolver as ações necessárias à instrução dos processos de investigação no âmbito de condutas ilícitas dos beneficiários e contribuintes em relação à segurança social, legalmente definidas;
1.2 - Promover e realizar ações de prevenção criminal;
1.3 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do núcleo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e 8.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio;
2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas, direções-gerais, inspeções-gerais, autarquias locais e institutos públicos e outras entidades de idêntica posição hierárquica do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
3 - No que concerne ao pessoal do respetivo Núcleo, mais subdelego, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:
3.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;
3.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias do pessoal e o respetivo gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
3.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
3.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo núcleo;
3.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
3.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;
4 - A presente delegação de competências produz efeitos imediatos, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos no entretanto praticados pelo dirigente referido que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.
08/05/2020. - O Diretor da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, Ricardo José Ramos Antunes.
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