Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Riscos e Proteção Civil da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Riscos e Proteção Civil, a ministrar pela Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Riscos e Proteção Civil da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda.
28 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto
2 - Curso técnico superior profissional
T396 - Riscos e Proteção Civil
3 - Número de registo
R/Cr 62/2020
4 - Área de educação e formação
861 - Proteção de pessoas e bens
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Formar profissionais na prevenção e planeamento de riscos e na proteção de pessoas, bens e estruturas em cenários de crise, emergência e ou catástrofe.
5.2 - Atividades principais
a) Proceder à avaliação das diferentes tipologias de riscos: ambientais, tecnológicos, nucleares, químicos e biológicos;
b) Detetar vulnerabilidades e avaliar a resiliência e exposição a diferentes tipologias de riscos de pessoas, bens, equipamentos e estruturas;
c) Antecipar e prevenir possíveis consequências decorrentes de fenómenos da natureza, tais como hidrológicos e florestais;
d) Coordenar operações e instrumentos de prevenção e ordenamento do território com vista ao mitigar dos efeitos decorrentes de situações de emergência e catástrofe;
e) Elaborar planos de gestão de risco, de emergência e proteção civil, planos internos e externos de emergência e segurança;
f) Promover a segurança de pessoas, equipamentos e estruturas em cenários de emergência e catástrofe;
g) Dirigir e coordenar, em cenários de emergência e catástrofe, recursos humanos e meios técnicos e materiais de proteção e socorro;
h) Gerir aplicações e sistemas informáticos de avaliação e gestão de riscos e de apoio à decisão em cenários de emergência e catástrofe;
i) Gerir e coordenar sistemas de informação e de comunicação operacional em cenários de emergência e catástrofe;
j) Comunicar eficazmente com populações e meios de comunicação em ambientes de emergência e catástrofe.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos teóricos abrangentes no domínio das ciências da vida e da terra e do funcionamento dos ecossistemas;
b) Conhecimentos abrangentes no âmbito dos modelos técnico-científicos vigentes de avaliação e gestão de riscos;
c) Conhecimentos abrangentes ao nível do quadro normativo e das políticas de avaliação e gestão de riscos;
d) Conhecimentos abrangentes do quadro normativo vigente no que tange à aplicação da lei nos domínios de intervenção de gestão de riscos e da proteção civil;
e) Conhecimentos especializados com vista à correta avaliação e gestão de riscos e respetiva articulação com ações e políticas de desenvolvimento e ordenamento do território;
f) Conhecimentos especializados e ao nível do planeamento da resposta a quadros de emergência e catástrofe;
g) Conhecimentos especializados sobre os princípios e metodologias de avaliação e valoração dos elementos pessoais, naturais e estruturais expostos a eventos de emergência e catástrofe;
h) Conhecimentos teóricos e especializados de avaliação dos fenómenos de combustão em diferentes contextos florestais e urbanos;
i) Conhecimentos especializados suscetíveis de garantir a gestão, organização e colaboração em contextos de emergência e intervenção crítica;
j) Conhecimentos especializados ao nível da comunicação com as populações e os meios de comunicação social em quadros de emergência e catástrofe.
6.2 - Aptidões
a) Recolher, organizar e modelar dados (espaciais) para monitorizar e modelar as situações de perigo, vulnerabilidade e riscos relativamente às condições naturais conjugados com os elementos e atividades humanas;
b) Utilizar sistemas de informação (geográfica) de suporte à identificação, avaliação e modelação de riscos naturais e tecnológicos na relação entre as pressões, exposição e potenciais impactos;
c) Desenvolver e aplicar planos de gestão de riscos e emergência legalmente exigíveis a nível nacional, regional e local e ou municipal para âmbitos territoriais e setoriais (planos de emergência externos e internos);
d) Recolher e interpretar a legislação e normas europeias e nacional na área dos riscos e da proteção civil;
e) Aplicar os princípios da gestão de risco ao nível dos instrumentos de gestão territorial e em processos de planeamento e ordenamento do território;
f) Atuar e ou intervir em equipas em situações de intervenção no quadro da emergência e proteção civil;
g) Identificar, selecionar e reunir os recursos e ou meios necessários, operar instrumentos e participar ativamente em equipas em contexto de emergência e proteção civil;
h) Prevenir e intervir em espaços sujeitos a riscos ou percorridos por incêndios florestais e urbanos;
i) Operar equipamentos de proteção individual em ações e contexto de proteção civil;
j) Comunicar eficazmente com públicos diferenciados internos (subordinados e outras equipas de intervenção) e externos (populações e comunicação social).
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade analítica, preditiva e preventiva face a um conjunto alargado e diversificado de riscos potenciais;
b) Demonstrar capacidade de interpretação e aplicação a contextos concretos e diferenciados dos modelos técnico-científicos vigentes de avaliação e gestão de riscos;
c) Demonstrar capacidade de intervenção ao nível do quadro normativo e das políticas de avaliação e gestão de riscos vigentes;
d) Demonstrar capacidade de gestão e mobilização das tecnologias de informação e comunicação na deteção de riscos e vulnerabilidades e na resposta a cenários de emergência e catástrofe;
e) Demonstrar capacidade de organização e tomada de decisão ao nível da resposta a quadros de emergência e catástrofe;
f) Demonstrar capacidade de organização, gestão e coordenação sob pressão e reação a eventos adversos em contextos altamente exigentes;
g) Demonstrar consciência e responsabilidade na salvaguarda dos valores pessoais e patrimoniais em contextos de emergência e catástrofe;
h) Demonstrar capacidade de liderança, coordenação, colaboração, comunicação e motivação direcionada para os públicos internos em contextos organizacionais e ou operacionais;
i) Demonstrar capacidade de gestão e avaliação crítica quer da sua atividade quer da de eventuais colaboradores e subordinados;
j) Demonstrar capacidade de comunicação e interação com populações e meios de comunicação social em ambientes de crise e catástrofe.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia
Economia
Física
Geografia
Geologia
Matemática
Português
Química
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2020-2021
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
313277612