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Despacho 6009/2020, de 3 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Riscos e Proteção Civil da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Despacho 6009/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Riscos e Proteção Civil da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Riscos e Proteção Civil, a ministrar pela Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Riscos e Proteção Civil da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda.

28 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto

2 - Curso técnico superior profissional

T396 - Riscos e Proteção Civil

3 - Número de registo

R/Cr 62/2020

4 - Área de educação e formação

861 - Proteção de pessoas e bens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Formar profissionais na prevenção e planeamento de riscos e na proteção de pessoas, bens e estruturas em cenários de crise, emergência e ou catástrofe.

5.2 - Atividades principais

a) Proceder à avaliação das diferentes tipologias de riscos: ambientais, tecnológicos, nucleares, químicos e biológicos;

b) Detetar vulnerabilidades e avaliar a resiliência e exposição a diferentes tipologias de riscos de pessoas, bens, equipamentos e estruturas;

c) Antecipar e prevenir possíveis consequências decorrentes de fenómenos da natureza, tais como hidrológicos e florestais;

d) Coordenar operações e instrumentos de prevenção e ordenamento do território com vista ao mitigar dos efeitos decorrentes de situações de emergência e catástrofe;

e) Elaborar planos de gestão de risco, de emergência e proteção civil, planos internos e externos de emergência e segurança;

f) Promover a segurança de pessoas, equipamentos e estruturas em cenários de emergência e catástrofe;

g) Dirigir e coordenar, em cenários de emergência e catástrofe, recursos humanos e meios técnicos e materiais de proteção e socorro;

h) Gerir aplicações e sistemas informáticos de avaliação e gestão de riscos e de apoio à decisão em cenários de emergência e catástrofe;

i) Gerir e coordenar sistemas de informação e de comunicação operacional em cenários de emergência e catástrofe;

j) Comunicar eficazmente com populações e meios de comunicação em ambientes de emergência e catástrofe.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos teóricos abrangentes no domínio das ciências da vida e da terra e do funcionamento dos ecossistemas;

b) Conhecimentos abrangentes no âmbito dos modelos técnico-científicos vigentes de avaliação e gestão de riscos;

c) Conhecimentos abrangentes ao nível do quadro normativo e das políticas de avaliação e gestão de riscos;

d) Conhecimentos abrangentes do quadro normativo vigente no que tange à aplicação da lei nos domínios de intervenção de gestão de riscos e da proteção civil;

e) Conhecimentos especializados com vista à correta avaliação e gestão de riscos e respetiva articulação com ações e políticas de desenvolvimento e ordenamento do território;

f) Conhecimentos especializados e ao nível do planeamento da resposta a quadros de emergência e catástrofe;

g) Conhecimentos especializados sobre os princípios e metodologias de avaliação e valoração dos elementos pessoais, naturais e estruturais expostos a eventos de emergência e catástrofe;

h) Conhecimentos teóricos e especializados de avaliação dos fenómenos de combustão em diferentes contextos florestais e urbanos;

i) Conhecimentos especializados suscetíveis de garantir a gestão, organização e colaboração em contextos de emergência e intervenção crítica;

j) Conhecimentos especializados ao nível da comunicação com as populações e os meios de comunicação social em quadros de emergência e catástrofe.

6.2 - Aptidões

a) Recolher, organizar e modelar dados (espaciais) para monitorizar e modelar as situações de perigo, vulnerabilidade e riscos relativamente às condições naturais conjugados com os elementos e atividades humanas;

b) Utilizar sistemas de informação (geográfica) de suporte à identificação, avaliação e modelação de riscos naturais e tecnológicos na relação entre as pressões, exposição e potenciais impactos;

c) Desenvolver e aplicar planos de gestão de riscos e emergência legalmente exigíveis a nível nacional, regional e local e ou municipal para âmbitos territoriais e setoriais (planos de emergência externos e internos);

d) Recolher e interpretar a legislação e normas europeias e nacional na área dos riscos e da proteção civil;

e) Aplicar os princípios da gestão de risco ao nível dos instrumentos de gestão territorial e em processos de planeamento e ordenamento do território;

f) Atuar e ou intervir em equipas em situações de intervenção no quadro da emergência e proteção civil;

g) Identificar, selecionar e reunir os recursos e ou meios necessários, operar instrumentos e participar ativamente em equipas em contexto de emergência e proteção civil;

h) Prevenir e intervir em espaços sujeitos a riscos ou percorridos por incêndios florestais e urbanos;

i) Operar equipamentos de proteção individual em ações e contexto de proteção civil;

j) Comunicar eficazmente com públicos diferenciados internos (subordinados e outras equipas de intervenção) e externos (populações e comunicação social).

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade analítica, preditiva e preventiva face a um conjunto alargado e diversificado de riscos potenciais;

b) Demonstrar capacidade de interpretação e aplicação a contextos concretos e diferenciados dos modelos técnico-científicos vigentes de avaliação e gestão de riscos;

c) Demonstrar capacidade de intervenção ao nível do quadro normativo e das políticas de avaliação e gestão de riscos vigentes;

d) Demonstrar capacidade de gestão e mobilização das tecnologias de informação e comunicação na deteção de riscos e vulnerabilidades e na resposta a cenários de emergência e catástrofe;

e) Demonstrar capacidade de organização e tomada de decisão ao nível da resposta a quadros de emergência e catástrofe;

f) Demonstrar capacidade de organização, gestão e coordenação sob pressão e reação a eventos adversos em contextos altamente exigentes;

g) Demonstrar consciência e responsabilidade na salvaguarda dos valores pessoais e patrimoniais em contextos de emergência e catástrofe;

h) Demonstrar capacidade de liderança, coordenação, colaboração, comunicação e motivação direcionada para os públicos internos em contextos organizacionais e ou operacionais;

i) Demonstrar capacidade de gestão e avaliação crítica quer da sua atividade quer da de eventuais colaboradores e subordinados;

j) Demonstrar capacidade de comunicação e interação com populações e meios de comunicação social em ambientes de crise e catástrofe.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia

Economia

Física

Geografia

Geologia

Matemática

Português

Química

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313277612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4134160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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