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Despacho 5986/2020, de 2 de Junho

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Sumário

Subdelegação de poderes no gestor de contrato Fernando Saramago

Texto do documento

Despacho 5986/2020

Sumário: Subdelegação de poderes no gestor de contrato Fernando Saramago.

Artigo 1.º

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, da Deliberação de delegação de poderes n.º 340/2020, publicada na 2.ª série do Diário da República de 5 de março, e do Despacho de subdelegação de poderes n.º 3048/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República de 6 de março, e tendo presente a alteração ao "Despacho de Nomeação das equipas operacionais de gestão da Direção-Geral de Investimento" do Diretor-Geral de Investimento, Sr. Eng.º Nuno Miguel Martinho Catarro, de 5 de maio último, subdelego:

No Gestor de Contrato, Eng.º Fernando Saramago, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelo n.º 2 do artigo 1.º do supra referido Despacho de Subdelegação de Poderes, devendo ser exercidos mediante decisão conjunta dos gestores de contrato que integrem a mesma equipa operacional, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

f) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de segurança da obra.

Artigo 2.º

Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;

b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.

Artigo 3.º

1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.

2 - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar;

b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do Orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.

3 - Em todos os atos praticados no exercício de poderes subdelegados, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo "Ao abrigo da subdelegação de poderes", fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de poderes foi publicado.

Artigo 4.º

Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.

Artigo 5.º

1 - Pelo presente despacho, revogo os poderes subdelegados na Arq. Diana Vaz através do meu Despacho de Subdelegação de Poderes de 6 de fevereiro de 2020.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes até à sua publicação no Diário da República.

6 de maio de 2020. - O Diretor da Divisão de Investimento, Luís Carlos Correia da Silva.

313257305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4132685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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