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Despacho 5981/2020, de 2 de Junho

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Sumário

Reafetação do trabalhador Luís Lameiro Santos no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5981/2020

Sumário: Reafetação do trabalhador Luís Lameiro Santos no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Reafetação do trabalhador Luís Lameiro Santos no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Tendo presente o regime de autonomias reconhecido às Universidades Públicas pelo n.º 2 do artigo 76.º da Constituição, cujo conteúdo essencial é desenvolvido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), designadamente pelos artigos 11.º, 66.º e seguintes e 70.º e seguintes;

Tendo em conta o disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa aprovados pelo Despacho normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77 de 19 de abril de 2013 e alterados e republicados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90 de 10 de maio de 2019;

Considerando, por último, a competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 126.º do RJIES, é integrado no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, com efeitos a 1 de junho de 2020, o Técnico Superior, Luís Manuel Lameiro Santos, por acordo com o próprio e entre a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, a cujo mapa de pessoal anteriormente pertencia;

Será solicitado o parecer favorável do Conselho Geral da Universidade de Lisboa, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.

18 de maio de 2020. - O Reitor, António Serra.

313259096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4132676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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