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Despacho 5976/2020, de 2 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências em Ana Filipa Malheiro Narciso Ribeiro Graça, chefe de equipa da Secretaria da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Despacho 5976/2020

Sumário: Subdelegação de competências em Ana Filipa Malheiro Narciso Ribeiro Graça, chefe de equipa da Secretaria da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo.

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 5313/2020, da Diretora do Departamento de Fiscalização do ISS, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio de 2020, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegar e sem prejuízo do poder de avocação, na Ana Filipa Malheiro Narciso Ribeiro Graça, Chefe de Equipa da Secretaria da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito de intervenção da equipa que dirige, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;

2 - No que concerne ao pessoal da respetiva Equipa, mais subdelego, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias do pessoal dos mesmos serviços e o seu gozo interpolado, nos termos da lei aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo serviço;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

3 - A presente delegação de competências produz efeitos imediatos, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos no entretanto praticados pela referida chefia neste contexto.

08/05/2020. - O Diretor da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, Ricardo José Ramos Antunes.

313268484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4132662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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