Sumário: Subdelegação de competências em Ana Filipa Malheiro Narciso Ribeiro Graça, chefe de equipa da Secretaria da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo.
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 5313/2020, da Diretora do Departamento de Fiscalização do ISS, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio de 2020, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegar e sem prejuízo do poder de avocação, na Ana Filipa Malheiro Narciso Ribeiro Graça, Chefe de Equipa da Secretaria da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito de intervenção da equipa que dirige, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;
2 - No que concerne ao pessoal da respetiva Equipa, mais subdelego, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:
2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias do pessoal dos mesmos serviços e o seu gozo interpolado, nos termos da lei aplicável;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo serviço;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;
3 - A presente delegação de competências produz efeitos imediatos, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos no entretanto praticados pela referida chefia neste contexto.
08/05/2020. - O Diretor da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, Ricardo José Ramos Antunes.
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