Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos da assistente operacional Maria José Borges Sequeira.
Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 20 de abril de 2020, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, entre órgãos ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e após anuência do serviço de origem, Município de Beja, à Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), Maria José Borges Sequeira, ficando vinculada por tempo indeterminado com contrato de trabalho em funções públicas, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, mantendo o posicionamento anteriormente detido, posição remuneratória 4 e nível remuneratório 4, que corresponde o montante de 645,07(euro), com efeitos a partir de 01 de abril de 2020.
18 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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