Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do IPMA, I. P., nos seus membros.
Delegação de competências do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., nos seus membros
Considerando a renovação da comissão de serviço do Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda, com efeitos a 17 de janeiro de 2018, a nomeação, em regime de substituição, do Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho, com efeitos a partir de 22 de janeiro de 2018 e a nomeação, em regime de substituição, da Vogal do Conselho Diretivo, Maria Ana Figueira Martins, com efeitos a partir de 2 de dezembro de 2019, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 21.º, n.º 6 da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o Conselho Diretivo do IPMA, IP, na sua reunião de 30 de abril de 2020, deliberou no sentido de proceder à delegação das competências conferidas por lei e pelos Estatutos do IPMA, I. P. ao Conselho Diretivo, nos seus membros, com possibilidade de subdelegação, relativamente à esfera de intervenção das seguintes unidades orgânicas do Instituto., nos seguintes termos:
1 - Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda:
a) Departamento de Meteorologia e Geofísica, aqui se incluindo todos procedimentos administrativos operados pelo Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico e a Divisão Financeira, até à sua conclusão;
b) Delegações Regionais dos Açores e da Madeira, aqui se incluindo todos procedimentos administrativos operados pelo Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico e pela Divisão Financeira, até à sua conclusão;
c) Divisão Financeira, no que respeita às suas competências próprias;
d) Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo, no que respeita às suas competências na área das relações externas de âmbito nacional e internacional.
2 - Vogal do Conselho Diretivo, Maria Ana Figueira Martins:
a) Departamento do Mar e Recursos Marinhos, aqui se incluindo todos procedimentos administrativos operados pelo Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico e pela Divisão Financeira, até à sua conclusão;
b) Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico, no que respeita à gestão do Núcleo de Navios de Investigação.
3 - Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho:
a) Divisão de Recursos Humanos;
b) Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico, no que respeita às suas competências próprias, aqui se incluindo todos procedimentos administrativos operados pela Divisão Financeira, e com exceção das competências previstas nos pontos 1.a, 1.b e 2.a. e 2.b.;
c) Núcleo de Documentação, Educação, Literacia e Comunicação, no que respeita às suas competências próprias.
d) Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo, no que respeita às suas competências na área da comunicação e assessoria administrativa ao conselho diretivo.
4 - Esta delegação de competências abrange as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas referidas e para praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências.
5 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Diretivo, nos termos da presente deliberação, podem ser subdelegadas por estes, com possibilidade de subdelegação, nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria.
6 - Em qualquer caso, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:
a) Presidente do Conselho Diretivo: 150.000 (euro).
b) Vogal do Conselho Diretivo: 100.000 (euro).
7 - Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.
8 - No que não estiver estabelecido por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o que for aprovado por este órgão.
9 - A presente deliberação produz efeitos à data de 1 de maio de 2020, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos identificados membros do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., nos termos da distribuição de pelouros e das competências ora delegadas.
19 de maio de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
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