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Portaria 462/85, de 15 de Julho

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Sumário

Aprova o modelo dos sinais convencionais a utilizar na marcação das zonas de caça condicionada.

Texto do documento

Portaria 462/85
de 15 de Julho
Havendo conveniência em que as zonas de caça condicionada previstas nos artigos 122.º a 125.º e 137.º do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 407-C/75, de 30 de Julho, estejam demarcadas no terreno, de forma a não se confundirem com as reservas permanentes ou temporárias de caça:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, no abrigo, do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 407-C/75, de 30 de Julho, que os sinais convencionais a utilizar na marcação das zonas de caça condicionada sejam do modelo anexo à presente portaria.

Secretaria de Estado da Produção Agrícola.
Assinada em 28 de Junho de 1985.
O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41301.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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