Declaração de Retificação n.º 410/2020
Sumário: Retifica o Relatório 3/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2020.
Por publicação incompleta do Relatório 3/2020, ref.ª n.º 313210276, no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2020, publica-se o parecer do fiscal único.
22 de maio de 2020. - O Administrador, Paulo Jorge Pereira.
Relatório e Parecer do Fiscal Único
Senhores Acionistas,
Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram, apresentamos o relatório sobre a atividade fiscalizadora desenvolvida e damos parecer sobre o relatório de gestão e as demonstrações financeiras apresentados pelo Conselho de Administração da SFS - Financial Services, IME, S. A. (a Entidade), relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019.
No decurso do exercício acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que considerámos adequada, a atividade da Entidade. Verificámos a regularidade da escrituração contabilística e da respetiva documentação bem como a eficácia do sistema de controlo interno, apenas na medida em que os controlos sejam relevantes para o controlo da atividade da Entidade e apresentação das demonstrações financeiras e vigiámos também pela observância da lei e dos estatutos.
Como consequência do trabalho de revisão legal efetuado, emitimos a respetiva Certificação Legal das Contas, em anexo.
No âmbito das nossas funções verificámos que:
i) A demonstração da posição financeira, a demonstração dos resultados e do outro rendimento integral, a demonstração das alterações no capital próprio, a demonstração dos fluxos de caixa e as correspondentes notas anexas, permitem uma adequada compreensão da situação financeira da Entidade, das alterações no capital próprio, dos seus resultados, do rendimento integral e dos fluxos de caixa;
ii) As políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados são adequados;
iii) O relatório de gestão é suficientemente esclarecedor da evolução dos negócios e da situação da sociedade evidenciando os aspetos mais significativos;
iv) A proposta de aplicação de resultados se encontra devidamente fundamentada.
Nestes termos, tendo em consideração as informações recebidas do Conselho de Administração, e Serviços e as conclusões constantes da Certificação Legal das Contas, somos do parecer que:
i) Seja aprovado o relatório de gestão;
ii) Sejam aprovadas as demonstrações financeiras;
iii) Seja aprovada a proposta de aplicação de resultados.
Finalmente, desejamos expressar o nosso agradecimento ao Conselho de Administração e a todos os colaboradores da Sociedade com quem contactámos, pela valiosa colaboração recebida.
31 de março de 2020. - PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por: Herminio António Paulos Afonso, R. O. C.
313268621