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Despacho 5915/2020, de 29 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do diretor

Texto do documento

Despacho 5915/2020

Sumário: Delegação de competências na adjunta do diretor.

Delegação de competências na adjunta do diretor

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Prado, Vila de Prado, delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências na Adjunta do Diretor, Fernanda Maria dos Santos Machado:

a) Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente: auxílios económicos, bufete, papelaria, refeitório, leite escolar, seguro escolar e reprografia;

b) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

c) Coordenar o processo dos Manuais Escolares Gratuitos;

d) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;

e) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2020.

21 de maio de 2020. - O Diretor, José António Vieira Peixoto.

313263129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4129663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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