Sumário: Delegação de competências na adjunta do diretor.
Delegação de competências na adjunta do diretor
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Prado, Vila de Prado, delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências na Adjunta do Diretor, Fernanda Maria dos Santos Machado:
a) Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente: auxílios económicos, bufete, papelaria, refeitório, leite escolar, seguro escolar e reprografia;
b) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
c) Coordenar o processo dos Manuais Escolares Gratuitos;
d) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;
e) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2020.
21 de maio de 2020. - O Diretor, José António Vieira Peixoto.
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