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Despacho 5897-A/2020, de 28 de Maio

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Sumário

Medidas concertadas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha relativas à autorização excecional de passagem de fronteiras terrestres por curtos períodos de tempo

Texto do documento

Despacho 5897-A/2020

Sumário: Medidas concertadas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha relativas à autorização excecional de passagem de fronteiras terrestres por curtos períodos de tempo.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março, na sua redação atual, repõe, a título excecional e temporário, o controlo de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

Sem prejuízo do controlo de pessoas nos pontos de passagem autorizados, as localidades de Rio de Onor (Portugal)/Rihonor de Castilla (Espanha), Tourém (Portugal)/Calvos de Randim (Espanha) e Barrancos/Encinasola (Espanha) encontram-se descentralizadas, existindo residentes nas localidades portuguesas e residentes em Espanha que se deslocam entre os dois países de forma frequente.

Assim, pelas caraterísticas peculiares das localidades acima referidas e sob pena de causar constrangimentos às atividades essenciais da população local, o corte total das vias de acesso não se afigura a modalidade mais adequada, termos em que se justifica, a título excecional e por curtos períodos de tempo, autorizar a passagem na fronteira terrestre.

Estas medidas foram concertadas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha.

Assim, determina-se:

1 - Que às quartas-feiras e aos sábados, das 10:00 horas às 12:00 horas, Rio de Onor, Ponto de Fronteira da Rua da Costa, Caminho Rural, é ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre.

2 - Que às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 06:00 horas às 08:00 horas e das 17:00 horas às 19:00 horas, Tourém, Ponto de Fronteira n.º 101, EM 513, é ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre.

3 - Que às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 06:00 horas às 08:00 horas e das 17:00 horas às 19:00 horas, Barrancos, EN 258, km 105,5, que efetua a ligação à HU-9101, é ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre.

4 - O presente despacho entra em vigor às 00h00 de 1 de junho de 2020.

27 de maio de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

313277734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4129131.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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