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Aviso 14-A/2020/A, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 14-A/2020/A

Sumário: Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de medicina geral e familiar.

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha do Corvo, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha do Corvo.

1 - Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante, LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade de Saúde, de 20 de maio de 2020 e por despacho autorizador de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional de 15 de maio de 2020 e, previamente, de Sua Excelência a Secretária Regional da Saúde, de 10 de maio de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso simultâneo no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), o presente procedimento concursal comum ao abrigo do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha do Corvo, afeto à Unidade de Saúde de Ilha Corvo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O procedimento concursal comum é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - O regime de trabalho será o de horário completo de 40 horas semanais, de acordo com as disposições legais e de regulamentação coletiva de trabalho em vigor, nomeadamente, o Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

4 - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória do nível 45, da categoria de assistente da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de (euro)2.754,48 (dois mil setecentos e cinquentas e quatro euro e quarenta e oito cêntimos).

5 - O médico a contratar irá prestar serviço nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha do Corvo.

6 - O posto de trabalho a contratar terá em conta a atribuição e competências, constantes na carreira e categoria suprarreferidas, conforme o disposto nos artigos 7.º-B, n.º 1, e 11.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei 266- D/2012 de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Gerais

Os concorrentes terão de ser detentores dos seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais:

a) Candidatos que se encontrem nas condições previstas nos termos do n.º 4 do artigo 30 do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o procedimento concursal é destinado aos trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos e limites do despacho 236/2019, de 22 de fevereiro, da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial.

b) Possuir o grau de especialista na área profissional de medicina geral e familiar, nos termos do n.º 1, do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com situação devidamente regularizada;

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo

O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação simultânea do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público dos Açores.

8.2 - Forma

A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri entregue diretamente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, desde que expedida até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.

8.2.1 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (ajudas-formulários- formulários de candidatura), em envelope fechado dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número da oferta da BEPA,datado e assinado, podendo ser entregues no serviço administrativo da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, durante o horário normal de funcionamento, das 8.30 às 12:30 e das 13.30 às 16.30 horas, em envelope fechado ou enviado pelo correio,registado com aviso de receção desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, sita na Avenida Nova, 9980-039 Corvo.

8.2.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.

9 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número e data da publicitação do presente Aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Pedido para ser admitido ao presente procedimento concursal;

d) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infração disciplinar.

11 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista da área profissional de medicina geral e familiar

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos, com a situação devidamente regularizada;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

12 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos no número anterior implica a não admissão ao concurso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

14 - O júri ou a entidade empregadora pública, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

15 - Os métodos de seleção dos candidatos são, nos termos dos artigos 19.º e 20.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, 9 de junho, a avaliação e discussão curricular, nos termos ali enunciados.

16 - As atas de júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, devendo o júri nos termos do n.º 5 do artigo 20.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto, e pela Portaria 190/2017, 9 de junho, definir em ata, em momento anterior à publicação do procedimento, os critérios a que irá obedecer a valorização dos fatos constantes nos números precedentes da mesma portaria.

17 - Métodos de seleção:

17.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular nos termos do previsto no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

17.2 - Os parâmetros de avaliação do método de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final, constam das atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Avaliação e discussão curricular - consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os ali mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

19 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos, caso não haja unanimidade, pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

20 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas na avaliação e discussão curricular.

21 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

22 - As listas de candidatos e de ordenação final, serão publicadas na BEPA e afixadas nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo da sede da Unidade de Saúde.

22.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos através de ofício registado com aviso de receção, nos termos do artigo do 16, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

22.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos mesmos moldes do ponto anterior, contando-se o prazo para os interessados se pronunciarem a partir da data da receção do aviso, respeitada a dilação de dez dias.

22.3 - Alista unitária de ordenação final, após homologação pelo Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, será publicada na 2.ª serie do Diário da República e na BEPA.

23 - O presente procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

24 - O júri, constituído por médicos com a especialidade de medicina geral e familiar, tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. João Carlos Martins de Fontes Sousa, Assistente graduado Sénior, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel;

1.º Vogal Efetivo - Dr.ª Isabel Cristina Vaz Hintze Almeida Fernandes Gil, Assistente, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde da Povoação;

2 .ª Vogal Efetiva - Dr. Felipe Gradíssimo Ventura, Assistente, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeto ao Centro de Saúde da Ribeira Grande;

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Maria Cristina Matos Senra, Assistente Graduada, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Anabela Pimentel Lopes da Cunha Vaz, Assistente, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde da Ribeira Grande.

22 - Na falta de normas específicas, aplica-se ainda, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

21 de maio de 2020. - O Presidente do Júri, João Carlos Martins de Fontes Sousa.

313262392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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