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Aviso 8375/2020, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor do Departamento de Compras, Património e Projetos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 8375/2020

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor do Departamento de Compras, Património e Projetos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 1.º Grau

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que a Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na bolsa de emprego público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, para a coordenação do Departamento de Compras, Património e Projetos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 1.º grau.

3 - Local de Trabalho - nas instalações da Universidade de Lisboa.

4 - Área de atuação - A referida no artigo 15.º do Despacho 2014/2020, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República em 11 de fevereiro de 2020, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Remuneração e condições de trabalho: previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 já citada.

7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura ou grau académico superior;

b) Competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, sendo particularmente valorizado que possua:

Experiência no desempenho de funções dirigentes;

Capacidade de liderança e motivação dos trabalhadores;

Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados;

Conhecimentos e experiência sobre a administração pública e o Ensino Superior;

Conhecimentos e experiência sobre contratação pública incluindo utilização de plataformas eletrónicas de compras públicas.

c) Competências adequadas ao exercício da função designadamente:

Análise e sentido crítico;

Planeamento e organização;

Motivação e orientação para resultados;

Trabalho de equipa e coordenação;

Expressão e fluência verbais;

Relacionamento interpessoal;

Inovação e mudança;

Otimização de recursos;

Tolerância à pressão e contrariedades.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo.

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 entregues pessoalmente em horário de expediente (das 09:00h às 16:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Departamento de Recursos Humanos - Candidaturas, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.

11 - Requerimento - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

12.1 - O Júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

13 - Publicitação da decisão final:

Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por e-mail com recibo de entrega.

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

14 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Administradora da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efetivo: João Fernando Pires Mendes Jacinto, Diretor Executivo da Reitoria da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal efetivo: Nuno Alexandre de Brito Pedroso, Administrador do Instituto Superior Técnico;

1.º Vogal Suplente: João Carlos Mingachos de Oliveira, Diretor Executivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente: João Manuel da Silva Roquette, Presidente do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

13 de maio de 2020. - A Presidente do Júri, Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques.

313246208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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