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Aviso 8369/2020, de 28 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal interno de acesso limitado para provimento de um especialista de informática, grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 8369/2020

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal interno de acesso limitado para provimento de um especialista de informática, grau 2, nível 1.

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal interno de acesso limitado para provimento de um especialista de informática, grau 2, nível 1

Nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 março e de acordo com a deliberação do Conselho de Administração na reunião de 28 de abril de 2020, foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal interno de acesso limitado, para provimento de um Especialista de Informática, Grau 2, Nível 1, para a Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicações, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do trabalhador: José Carlos Afonso Rodrigues.

13 de maio de 2020. - O Vogal do Conselho de Administração, Maria Piedade Mendes.

313244029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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