Aviso (extrato) n.º 8361/2020
Sumário: Procedimento concursal para assistente operacional, sapador florestal.
Procedimento concursal de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - Termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional - Sapador florestal, da carreira geral de assistente operacional
Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, de 16/04/2020 se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, renovável nos termos legais, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho, constante no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia a saber:
1 lugar de Assistente Operacional - Sapador Florestal;
Caraterização sumária do posto de trabalho: Para execução de tarefas fundamentais do Sapador Florestal, tarefas essas adstritas ao conteúdo funcional da atividade de Sapador Florestal, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
Nível habilitacional exigido: Possuir a escolaridade obrigatória.
Outros requisitos profissionais: carta de condução e perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente: a) silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; b) manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; c) silvicultura de caráter geral; d) manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; e) sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; f) vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente da proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas, da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
Prazo de candidatura: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do aviso por extrato, no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
A publicação integral deste aviso será efetuada na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt).
14 de maio de 2020. - O Presidente da União das Freguesias, João Heitor Girão Vieira.
313247537